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MPF-DF vai à Justiça para derrubar liminar que determina desocupação da UnB

Congresso em Foco

21/11/2016 | Atualizado às 20:35

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[caption id="attachment_271976" align="aligncenter" width="448" caption="MPF-DF é contrário à decisão que pede desocupação da UnB e intervém por alunos que participam do ato contrário à proposta que limita os gastos da União"][fotografo]Divulgação/Mídia Ninja[/fotografo][/caption]  O Ministério Público Federal em Brasília (MPF-DF) informou, na tarde desta segunda-feira (21), que vai recorrer da decisão liminar proferida pela 4ª Vara da Justiça Federal que determinou, mais cedo, que a Universidade de Brasília (UnB) fosse desocupada em 48 horas, sob pena de posterior cumprimento forçado (veja a íntegra da decisão). O MPF esclareceu, em nota, que acompanha os atos de manifestação na UnB desde o dia 8 de novembro, quando foi instaurado um procedimento relativo às ocupações no órgão. "A instauração foi motivada pelo recebimento de diversas representações, tanto de estudantes contrário quanto os favoráveis ao movimento", explica o órgão ao destacar que, desde então, tem ouvido os vários setores acadêmicos interessados na questão "com espírito de colaboração e pretensão de mediar uma solução pacífica para o impasse". A sentença do Tribunal Regional Federal é fruto de uma ação ordinária individual proposta pelo estudante Edinalton Silva Rodrigues. Entretanto, o MPF entende que o instrumento utilizado não é adequado para ser julgado pela 4ª Vara pelo caso ter "óbvia repercussão coletiva". Por isso, em relação à decisão da Justiça Federal, o Ministério Público considera que, "da forma como foi proferida, a determinação afasta da discussão processual todos os demais interessados da comunidade acadêmica (alunos, professores, servidores, centros acadêmicos, departamentos, reitoria), além dos líderes dos movimentos de ocupação e de desocupação". Já a Justiça Federal afirma que "é público e notório que o objetivo do movimento é político". O juiz Itagiba Catta Petra, responsável pela liminar, afirma que a ocupação "não tem relação direta com a atividade acadêmica, o que retira qualquer legitimidade dos atos". Catta Preta lembra ainda que a ocupação "tem causado prejuízos de diversas ordens, prejudicando, entre outros, o acesso de estudantes ao ensino superior, com o adiamento do Enem para diversos estudantes secundaristas". O protesto dos estudantes é contra a proposta de emenda à Constituição que limita os gastos públicos e a reforma do ensino médio por meio de uma medida provisória proposta pelo governo Michel Temer (PMDB). Aprovado em dois turnos, com votação expressiva, na Câmara dos Deputados, o texto da PEC do teto dos gastos está no Senado, onde deve ser votado até dezembro. Questão complexa O MPF concluiu ainda que a questão é mais complexa do que se depreende da decisão, pois envolve a discussão profunda do direito à manifestação do pensamento por meio dos atos de ocupação tendo em vista o direito à continuidade do serviço público. Por isso, declarou que "tal debate deve ser oportunizado, primeiramente, no ambiente acadêmico, sob pena de afrontar mais direitos que preservá-los e de colocar em risco a integridade física das pessoas envolvidas, ameaça que poderá se concretizar se a decisão tomada na data de hoje resultar em desocupação forçada". Mais sobre Brasília Mais sobre PEC do teto de gastos
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