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O que muda com as novas regras

Congresso em Foco

20/6/2009 | Atualizado 7/9/2013 às 0:10

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Em meio ao grande impacto causado pela série de reportagens produzida por este site sobre a farra das passagens, a Câmara e o Senado decidiram mudar as regras de uso da verba de transporte dos parlamentares. O resumo é que as viagens internacionais ficaram restritas. Na Câmara, por exemplo, só poderão ser feitas com autorização da Terceira Secretaria. Além disso, foram expressamente proibidas as viagens a passeio e o pagamento de passagens aéreas para parentes - algo, aliás, que jamais foi permitido pela legislação em vigor ou pelas normas internas do Congresso Nacional. Era apenas um costume, que com o passar do tempo se generalizou. Na Câmara, os deputados fundiram três benefícios num só. A cota de passagens, a postal-telefônica e a chamada verba indenizatória (usada para arcar com gastos como combustíveis, aluguel de veículos, despesas de alimentação e outras) viraram a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), regulada pelo Ato da Mesa 43/2009. Os deputados mantiveram um benefício extra para líderes, vice-líderes, presidentes e vice-presidentes de comissão. Cada um deles tem direito a R$ 1.244,54 a mais na Ceap, que já começa a ser chamada de "cotão". No Senado, a Resolução 5/2009 acabou com a verba extra para os líderes e ocupantes de cargos na Mesa Diretora. Veja as mudanças no quadro abaixo:

O que pode

O que não pode

Câmara

  • Usar em voos "exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar"
  • Viajar para qualquer local do Brasil, sempre a trabalho
  • Viajar para o exterior, desde que autorizado pela Terceira Secretaria
  • Usar para transportar funcionários do gabinete, dentro do Brasil, desde que comunicado à Terceira Secretaria
  • Ao final do ano, toda cota não utilizada é zerada
  • As informações de uso da verba deverão ser publicadas na internet, com nome do passageiro, data de emissão do bilhete, percurso e valor
  • Quem infringir as normas terá o valor dos voos descontado do salário automaticamente
  • Usar para passeios ou atividades extra-Legislativo
  • Transportar familiares
  • Transportar terceiros (ex.: prestar favores a eleitores)
  • Ex-deputado ou deputado licenciado usar a cota fora do período do mandato

Senado

  • Ter direito a verba de transporte aéreo equivalente e a cinco viagens de ida e volta de Brasília para o estado de origem do senador
  • Viajar para qualquer local do Brasil, sempre a trabalho
  • Usar para transportar funcionários do gabinete, para qualquer ponto do Brasil, desde que comunicado à Mesa do Senado
  • Ao final do ano, toda cota não utilizada é zerada
  • As informações de uso da verba deverão ser publicadas na internet
  • Viajar para o exterior
  • Usar para passeios ou atividades extra-Legislativo
  • Transportar familiares
  • Transportar terceiros
  • Ex-senador ou senador licenciado usar a cota fora do período do mandato
Valores das cotas

Estado

Valor na Câmara (1)(2)

Senado (3)

Acre

33.516,34

18.245,20

Alagoas

30.723,33

14.716,20

Amapá

32.563,97

27.855,20

Amazonas

32.711,89

21.886,20

Bahia

29.259,38

20.416,20

Ceará

31.865,01

17.976,20

Distrito Federal

23.033,13

6.045,20

Espírito Santo

28.057,67

15.115,20

Goiás

26.606,13

6.045,20

Maranhão

31.637,78

22.056,20

Mato Grosso

29.575,29

17.855,20

Mato Grosso do Sul

30.419,48

17.905,20

Minas Gerais

27.049,62

13.496,20

Pará

31.695,15

25.426,20

Paraíba

31.547,57

15.705,20

Paraná

29.154,13

15.326,20

Pernambuco

31.278,18

15.836,20

Piauí

30.744,29

13.755,20

Rio de Janeiro

26.797,65

13.086,20

Rio Grande do Norte

32.077,21

16.716,20

Rio Grande do Sul

30.671,69

16.976,20

Rondônia

32.789,41

16.695,20

Roraima

34.258,50

19.635,20

Santa Catarina

29.915,86

15.556,20

São Paulo

27.769,62

13.566,20

Sergipe

30.113,87

Mais sobre a farra das passagens aéreas Textos sobre uso da cota parlamentar
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farra das passagens verbasecotas

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