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Ofício ao STF lista 15 razões para o afastamento de Cunha

Congresso em Foco

3/5/2016 | Atualizado às 13:14

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"Of. n. 29/2016 Brasília, 27 de abril de 2016. Ao Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski Praça dos Três Poderes - Brasília/DF CEP 70175-900 Assunto: Pedido de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, Reiterando o ofício nº 1/2016, de 3 de fevereiro de 2016, dirigimo-nos a Vossa Excelência com a finalidade de conclamar o Supremo Tribunal Federal a se manifestar em relação ao afastamento do Deputado Eduardo Cunha da Presidência da Câmara dos Deputados e, cautelarmente, do próprio mandato parlamentar. A permanência do referido deputado como chefe de uma das Casas do Congresso Nacional, a despeito das graves denúncias que pesam contra si, traduz-se para a população como verdadeiro escárnio às leis que regem a nossa democracia. E, pior, reforça o sentimento antipolítica que permeia a sociedade brasileira e a aversão ao Congresso Nacional, tido em inúmeras pesquisas de opinião como uma das insituições menos confiáveis. Assim, continuamos a defender que os Poderes da República ajam conjuntamente para garantir o funcionamento democrático de todas as instituições desenhadas pela Lei Maior. Por conseguinte, urge o zelo pelo adequado exercício dos cargos, contendo abusos de autoridade e desvios de função, ou barrando decisões desarrazoadas. É notório que existe um grupo de deputados que apoiam e sustentam a permanência do atual Presidente da Câmara, embora não se possa afirmar, com a certeza  que a Justiça impõe, quais seriam as razões para tal apoio. Porém, a cada dia fica mais forte a suposição de que o cautelar afastamento de Eduardo Cunha, como solicitado em dezembro pelo Procurador Geral da República, tende a se dar a partir de uma ação externa, de um Poder sem qualquer comprometimento com o corporativismo e com o poder de mando e a rede de intereses escusos de Eduardo Cunha. Do exposto, trazemos 15 razões para o afastamento do Deputado Eduardo Cunha da Presidência da Câmara dos Deputados:
  1. 1. A existência de provas contundentes acerca da existência de contas bancárias não declaradas no exterior, cujos beneficiários são Eduardo Consentino da Cunha, sua esposa e filha;
  2. 2. A reiteração de provas contundentes do recebimento de elevadas propinas através de depósitos em tais contas bancárias ou em espécie, sobretudo em seu escritório político no Rio de Janeiro;
  3. 3. A prática de ações, através de parlamentares ligados a Eduardo Cunha, para pressionar e intimidar terceiros, como a apresentação de requerimentos de convocação de Júlio Camargo e do Grupo Mitsui e de Requerimentos de Informação através de deputada aliada;
  4. 4. A convocação da advogada Beatriz Catta Preta na CPI da Petrobrás, que comprova a influência de Eduardo Cunha junto a parlamentares que utilizam seus mandatos com a finalidade de constranger pessoas que contrariem os seus interesses;
  5. 5. A contratação da empresa Kroll, por 1 milhão de reais, para investigar os principais envolvidos que colaboraram para a elucidação dos fatos na Operação Lava-Jato, em evidente ato de abuso de poder por desvio de finalidade;
  6. 6. A utilização da CPI da Petrobrás para constranger e pressionar o Grupo Schahin e o doleiro Alberto Yousseff;
  7. 7. Apresentação de proposições legislativas, por deputados aliados, de interesse específico de sua defesa, como o Projeto de Lei nº 2755/15, que veda qualquer acréscimo ou alteração de depoimentos em delação premiada;
  8. 8. Prática de retaliação a parlamentares que contrariem os interesses de Eduardo Cunha, através de parlamentares aliados, tais como representações ao Conselho de Ética;
  9. 9. Prova de recebimento de vantagens indevidas por Eduardo Cunha para aprovação de Medidas Provisórias no interesse do Banco BTG Pactual;
10. Manobras regimentais para evitar o trâmite normal do processo no Conselho de Ética contra si, com destituição de relator contrário aos seus interesses, decisões de restrição nas investigações, antecipação de abertura ou prolongamento da Ordem do Dia, nas sessões que presidia, ainda que sem quórum, com a finalidade de encerrar as reuniões do Conselho de Ética, contínuos pedidos de renúncia de membros do Conselho, reveladores de sua prática intimidatória; 11. Ameaças ao ex-relator do Processo Disciplinar no Conselho de Ética antes de sua destituição; 12. Supostas ofertas de propina, por interpostas pessoas, ao ex-relator do Processo Disciplinar no Conselho de Ética, antes de sua destituição; 13. Desprezo absoluto aos questionamentos sobre todos os ilícitos de que é acusado, quando interpelado tanto na tribuna da Câmara com por entidades da sociedade civil; 14. Agressão aos mais elementares valores republicanos quando, ainda que alvo de cinco inquéritos nesta Suprema Corte, nega reiteradamente todas as evidências e usa o cargo de Presidente de Poder para se proteger; e 15. Perseguição a funcionários da Câmara que contrariem seus interesses, inclusive com exonerações, a despeito de cumprirem devidamente suas funções. Por essas razões, somadas a todas as que já expusemos em outra oportunidade a essa Suprema Corte, estamos certos de que o deputado federal Eduardo Cunha deve ser afastado de suas funções parlamentares e, no mínimo, não deve continuar ocupando a cadeira de Presidente da Câmara dos Deputados. Estamos certos de que este é o desejo manifesto de maioria da população brasileira, como o comprovam seguidas pesquisas de opinião. Ratificamos que o número sempre crescente de acusações graves, somado ao grande poder que a função de Presidente da Câmara dos Deputados proporciona, mostram que a manutenção de Cunha na Presidência e no exercício do mandato, tendo em vista a enorme influência que exerce sobre um grupo de parlamentares, impede que o interesse público predomine nos trabalhos da Casa. Atenciosamente, Ivan Valente                                                                 Chico Alencar Deputado Federal (PSOL-SP)                                         Deputado Federal (PSOL-RJ) Líder                                                                                     Vice-Líder Glauber Braga                                                           Luiza Erundina Deputado Federal (PSOL-RJ)                                         Deputada Federal (PSOL-SP) Vice-Líder EDMILSON RODRIGUES                                                JEAN WYLLYS Deputado Federal (PSOL-PA)                                         Deputado Federal (PSOL-RJ) ALESSANDRO MOLON                                                   Aliel Machado Deputado Federal (Rede-RJ)                                          Deputado Federal (Rede-PR) Líder PAULO TEIXEIRA                                                             WADIH DHAMOUS Deputado Federal (PT-SP)                                              Deputado Federal (PT-SP) Vice-Líder                                                                            Vice-Líder HENRIQUE FONTANA                                                    Daniel Almeida Deputado Federal (PT-RS)                                              Deputado Federal (PCdoB-BA) Vice-Líder                                                                            Líder RUBENS JÚNIOR                                                             Weverton ROCHA Deputado Federal (PCdoB-MA)                                      Deputado Federal (PDT-MA) Vice-Líder                                                                            Líder RUBENS BUENO                                                             ARNALDO JORDY Deputado Federal (PPS-PR)                                           Deputado Federal (PPS-PA) Líder                                                                                     Vice-Líder Eliziane Gama Deputada Federal (PPS-MA)" Seis partidos vão ao STF cobrar saída de Cunha e listam 15 motivos Mais sobre Eduardo Cunha Mais sobre a Operação Lava Jato
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