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Relator pede suspensão de mandato de Jean Wyllys por 120 dias por cusparada em Bolsonaro

Congresso em Foco

13/12/2016 | Atualizado às 20:40

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[caption id="attachment_275567" align="aligncenter" width="580" caption="Jean Wyllys e Jair Bolsonaro protagonizaram discussão durante a primeira votação do impeachment de Dilma na Câmara"]Arquivo/Agência Brasil[fotografo]Arquivo/Agência Brasil[/fotografo][/caption]  Relator do processo por quebra de decoro contra Jean Wyllys (Psol-RJ) no Conselho de Ética da Câmara, o deputado Ricardo Izar (PP-SP) apresentou nesta terça-feira (13) um relatório recomendando a suspensão do mandato do parlamentar fluminense por 120 dias. Jean Wyllys foi acusado de quebra de decoro parlamentar depois cuspir em direção ao deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) e um grupo de adversários na Casa durante a votação da fase de admissibilidade do pedido de impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff, em 17 de abril. A Casa ainda estava sob o comando do agora deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e, na ocasião, 367 deputados deram voto contra a petista na já histórica sessão em que Cunha foi chamado, entre outras coisas, de "gangster". O parecer poderia ter entrado em votação ainda hoje, mas o presidente do colegiado, José Carlos Araújo (PR-BA), teve de encerrar a sessão antes do fim da leitura do texto elaborado por Izar, em razão do início das votações em plenário. O Conselho retoma essa discussão amanhã, a partir das 14h30, para que o relatório possa ser discutido e votado. Leia a íntegra do relatório Mesmo com o parecer encaminhado, deputados cogitam que um pedido de vista prorrogue a conclusão do processo para depois do recesso parlamentar, em 2 de fevereiro. Júlio Delgado (PSB-MG), por exemplo, já manifestou a vontade de anunciar o pedido de vista. O próprio partido de Jean também analisa interpor recurso na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) contra o relatório, uma vez que Ricardo Izar já antecipou seu voto. "Há pedido de vistas. Segundo, ocorrerão votos em separado, vai se abrir uma advertência aqui. E, em terceiro, tem possibilidade de recurso à CCJ porque o relator anunciou e disse em público que houve quebra de decoro, antecipou seu voto e isso não pode", argumentou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), segundo registro da Agência Câmara. Ao se defender no processo, Jean Wyllys alegou que seu gesto foi uma reação aos insultos do parlamentar e seus pares. Homossexual assumido, Jean disse que Bolsonaro o chamou de "queima rosca" e "veadinho", entre outros termos homofóbicos. Imagens adulteradas Em sua acusação, Bolsonaro e seus aliados acusaram Jean Wyllys de ter desferido o cuspe de maneira premeditada. Filho de Bolsanaro, o também deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) veiculou um vídeo na internet e o exibiu no Conselho de Ética para constar como prova de que Jean premeditou o ato do cuspe. No entanto, uma perícia feita pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal constatou adulteração nas imagens, de forma a invalidar o material como prova. Nas imagens, Jean Wyllys conversa com Chico Alencar e uma legenda atribui ao deputado do Rio de Janeiro a seguinte frase: "Eu vou cuspir na cara do Bolsonaro, Chico". O material, que pode ser encontrado em sites como o Youtube, sugere que a gravação foi feita antes do cuspe. Mas, segundo a perícia, esse diálogo decorreu do ato do cuspe e, com base em leitura labial, Jean fez a seguinte declaração: "Eu cuspi na cara do Bolsonaro, Chico". Para a defesa do deputado, "disputas ideológicas" norteiam o processo no Conselho de Ética. Advogado de Wyllys, César Brito alegou que seis anos de ataques homofóbicos de Bolsonaro contra Jean Wyllys culminaram na reação em plenário. "Se não há, nos autos, verdades claras para julgarmos, não podemos aplicar penalidades. Os pedidos todos foram fundamentados em uma única argumentação de que de o cuspe foi premeditado e com a consciência de que contrariaria o decoro parlamentar, mas isso foi derrubado", observou o advogado. Mas a manifestação da defesa não foi suficiente para demover Izar da recomendação de punição. "Constata-se que, muito embora tenha sido comprovada a existência de prévia provocação [de Bolsonaro], este relator entende que o representado infringiu deveres fundamentais impostos aos congressistas", registrou o relator. Mais sobre Legislativo em crise
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