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Senado conclui votação da Lei da Biodiversidade

Congresso em Foco

15/4/2015 | Atualizado às 23:01

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[caption id="attachment_192751" align="alignleft" width="350" caption="Depois de diversos adiamentos, texto é aprovado e volta à Câmara"][fotografo]Jonas Pereira/Agência Senado[/fotografo][/caption]O Plenário encerrou, nesta quarta-feira (15), a votação do novo marco legal da biodiversidade (PLC 02/2015). Os senadores aprovaram os dois últimos destaques ao texto principal da matéria, que havia sido aprovado na semana passada. A proposta agora retorna à Câmara dos Deputados para revisão. Os senadores acataram emenda alterando a regra de isenção de cobrança de repartição de benefícios. O texto original previa que, a partir da vigência da nova lei, ficariam isentos do pagamento de repartição de benefícios os produtos com componentes da biodiversidade ou do conhecimento tradicional associado que tiveram a pesquisa, ou seja, o acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional, iniciada antes de 29 de junho de 2000 - data de edição da primeira legislação sobre o tema. Com a mudança aprovada em Plenário, a isenção passa a valer só para quem iniciou a exploração econômica do produto acabado, e não a pesquisa, antes daquela data. - Se alguém acessa e gera um produto, é a exploração econômica do produto, e não o acesso, o que traz a obrigação de repartir os benefícios. Logo, não interessa quando foi feito o acesso, mas quando se deu a exploração econômica, que é o fator gerador da obrigação de repartir os benefícios. Não se trata de retroagir as obrigações dessa lei sobre atividades do passado, mas garantir que aquele que explorou economicamente a biodiversidade a partir de 2000 reparta os benefícios devidos - defendeu o relator ad hoc da matéria, senador Otto Alencar (PSD-BA). Segurança jurídica A mudança, entretanto, recebeu críticas, com o argumento de que é uma ameaça à segurança jurídica do setor, que passa a ser obrigado a pagar repartição de benefício por um período em que ainda não havia legislação sobre o tema. Para o senador Douglas Cintra (PTB-PE), que relatou o projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o texto original garantia segurança jurídica àqueles que, mesmo antes de haver qualquer marco legal sobre a matéria, realizaram investimentos na biodiversidade, incentivando a economia nacional. - Essa norma representava verdadeira segurança jurídica aos que realizaram o acesso no passado, sob regras diversas. Não é justo, portanto, mudar as regras do jogo agora para os acessos que já foram realizados há décadas - reclamou. A preocupação dos senadores foi com a possibilidade de fraudes na comprovação do início do acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado como forma de se driblar o pagamento da repartição de benefícios. - Se nós não aprovarmos essa emenda, de nada valeu o nosso esforço. Essa repartição de benefício está sempre vinculada à exploração econômica. Antes de 29 de junho de 2000, nós não tínhamos legislação. Se derrotarmos essa emenda, como fica? O que pode acontecer daqui a cinco anos? Uma empresa farmacêutica lança um produto novo, mas dizer: 'ah não, eu tive acesso ao patrimônio genético antes de 2000'. Não tem nenhum registro. Não há como registrar - alertou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Elemento determinante Os senadores também aprovaram emenda determinando que a presença do elemento de agregação de valor no produto acabado não tenha que ser determinante e, sim, que possa contribuir para a existência de características funcionais ou para a formatação do apelo mercadológico. Ou seja, se o recurso da biodiversidade, um princípio ativo em um remédio, em um óleo ou em um xampu contribuir para a formação do apelo mercadológico, a exploração econômica desse ativo deverá repartir benefícios, ainda que ele não seja o elemento principal. - Quando estreitamos, única e exclusivamente, para um elemento principal, vamos restringir o óbvio, que é a repartição de benefícios - argumentou o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), defendendo a retirada do termo "determinante" do projeto. Opinião contrária teve o líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO). Para ele, o grau de participação do elemento da biodiversidade no produto final deveria ser levado em conta na cobrança da repartição do benefício. - Quando usamos um produto na fabricação de um medicamento, um boldo, o comprimido vai ser tributado sobre 1% do valor do comprimido, porque o boldo é o elemento principal. Mas, quando o elemento vem apenas em parte da produção, ou seja, vou usar a cera de carnaúba para poder fazer o invólucro do comprimido. Ora, o princípio ativo do comprimido não é originário da biodiversidade, o que é originário da biodiversidade é apenas o invólucro do comprimido. Então, vamos cobrar 1% sobre o valor da carnaúba, ela não é um fator determinante na fabricação do comprimido - ponderou. Na sessão de terça-feira (14), os senadores já tinham aprovado a exigência de que a repartição de benefício seja obrigatória sempre que o produto resultar de uso de patrimônio genético ou conhecimento associado, mesmo que não esteja entre os principais elementos de agregação de valor do produto final. O texto original dizia que a repartição de benefício ocorreria somente quando o componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional fosse um dos elementos "principais" de agregação de valor. Os senadores também rejeitaram duas emendas que propunham substituir o termo "populações indígenas", usado no projeto vindo da Câmara, pelos termos "povos indígenas" e "povos e comunidades tradicionais". A justificativa foi de que a mudança feria a Constituição federal que associa o conceito de povo ao de nação. Facilidade na pesquisa O marco legal da biodiversidade tem por objetivo modernizar a lei em vigor e conferir maior agilidade às normas que regulamentam a pesquisa e a exploração econômica da biodiversidade brasileira. O projeto simplifica as regras para pesquisa de plantas e animais nativos, de forma a incentivar a produção de novos fármacos, cosméticos e insumos agrícolas. Também amplia as possibilidades de compensação a comunidades tradicionais que venham a disponibilizar à indústria seu conhecimento sobre o uso de recursos do patrimônio genético. Um dos pontos da proposta é a obrigatoriedade da repartição de benefícios - o pagamento de 1% da receita líquida anual obtida com a venda do produto acabado, com possibilidade de redução para até 0,1%, por acordos setoriais com o governo. Essa compensação também pode ser não monetária, na forma de transferência de tecnologia, quebra de patentes ou distribuição de produtos. Senado adia conclusão da análise sobre projeto da biodiversidade Mais sobre meio ambiente
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