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Congresso em Foco
16/9/2014 | Atualizado 18/9/2014 às 21:32
O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar pedida pela coligação "Unidos pelo Brasil", encabeçada por Marina Silva (PSB), para determinar que o site "www.mudamais.com", comandado pelo ex-ministro Franklin Martins, seja imediatamente retirado do ar sob pena de multa. De acordo com a coligação, o site vem sendo usado na campanha eleitoral da presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição pelo PT.
A coligação de Marina sustentou que a empresa Digital Polis, detentora do registro do site "www.dilma.com.br", é o braço de internet da Polis Propaganda, empresa que tem em seu nome o "www.mudamais.com". Conforme o pedido, "os dois endereços eletrônicos são mantidos e alimentados pela mesma equipe com o mesmo grau de sofisticação e com conteúdos exclusivos e semelhantes entre si".
O ministro Herman Benjamin acatou o argumento de que o "mudamais" não está registrado na Justiça eleitoral como sendo da candidata petista, do PT e nem da coligação encabeçada por ela. A decisão foi divulgada nesta terça (16).
A legislação também veda a veiculação de propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, em sites de "pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos". "Apesar de estar desvinculado da campanha de Dilma Rousseff e registrado em nome de pessoa jurídica (Polis Propaganda & Marketing Ltda.), o site 'mudamais' continua veiculando propaganda eleitoral (irregular) em favor da candidata", escreveu o ministro. Ele concluiu que a manutenção de site, "com forte conteúdo eleitoral favorável a um dos candidatos", pode provocar desequilíbrio na disputa eleitoral.
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