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TSE impõe fidelidade partidária para parlamentar

Congresso em Foco

28/3/2007 | Atualizado às 6:50

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Em decisão inédita, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou na noite de hoje (27), por seis votos a um, que o mandato eletivo pertence ao partido político ou à coligação partidária, e não ao candidato eleito.

A decisão do TSE responde a uma consulta feita pelo PFL: "Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?".

Para o ministro Cesar Asfor Rocha, os partidos e coligações devem conservar o direito ao mandato obtido se o candidato eleito quiser trocar de partido após a conquista do cargo.

Os ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, José Delgado e Caputo Bastos seguiram o voto do relator. Para o ministro Peluso, a filiação partidária é "requisito essencial à elegibilidade do candidato".

O ministro Marcelo Ribeiro foi o único a votar contra a perda do mandato. De acordo com o site do TSE, o ministro “ponderou que, em sua convicção, não pode haver perda do mandato se o candidato eleito troca de partido, porque essa penalidade não está prevista nem na Constituição Federal nem em normas infraconstitucionais”.

A decisão do TSE não tem força de lei. No entanto, o PFL pode pedir à Câmara para que oito mandatos de deputados federais sejam considerados vagos. Eleitos pela legenda, esses parlamentares migraram, quase todos, para a base governista. Dessa forma, os suplentes da coligação pefelista seriam empossados. Caso a Câmara não aceite o pedido, o partido pode entrar com recurso no Supremo Tribunal Federal.

Desde a eleição de outubro até a última segunda-feira, a base governista engordou em 41 deputados. No mesmo período, a oposição perdeu 47 deputados. A fidelidade partidária é um dos principais itens da reforma política, em tramitação na Câmara.

De acordo com os ministros do TSE, a nova interpretação leva em conta que pertencem ao partido os votos obtidos pelos parlamentares eleitos de forma proporcional, quando as cadeiras são divididas levando em conta a participação de cada sigla no total de votos. Apenas 31 dos atuais 513 deputados federais conseguiram se eleger apenas com os votos nominais que receberam. Os demais devem a eleição aos votos obtidos pela legenda ou pela coligação partidária.

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