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O processo eleitoral

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4/5/2022 | Atualizado às 16:35

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Medida vale para servidores da Câmara, do Senado e do TCU. Foto: Pixabay

Medida vale para servidores da Câmara, do Senado e do TCU. Foto: Pixabay
Eleições majoritárias e proporcionais As eleições de governador, senador e presidente da República, assim como as de prefeito, são chamadas de majoritárias. Vence quem recebe mais votos. Para eleger deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, o cálculo é mais complicado. São as chamadas eleições proporcionais. Vamos entender como se faz essa conta: - O voto dado a cada candidato é contabilizado para o partido. - O número de eleitos por um partido será proporcional à votação recebida por cada candidato e pela própria legenda. - Para chegar ao resultado final, é preciso fazer duas contas para definir os chamados quocientes eleitoral e partidário. - A partir desta eleição, os partidos poderão unir-se em federações. No cálculo de votos, a federação equivale a um partido. Quociente eleitoral Define quais partidos ou federações terão direito a pelo menos uma cadeira na Casa legislativa. Obtém-se dividindo o número de votos válidos (ou seja, excluídos brancos e nulos) pelo total de vagas em disputa. No caso dos deputados federais, considera-se o número de cadeiras da respectiva unidade federativa. Número de votos válidos ÷ número de vagas = Quociente eleitoral Por exemplo: Votos válidos = 100.000 Vagas = 10 Quociente eleitoral = 10.000 Quociente partidário Define quantas cadeiras inicialmente cada partido ou federação terá na Casa legislativa. Obtém-se dividindo o número de votos somados pela legenda ou federação partidária pelo quociente eleitoral. Por exemplo: Partido A = 26.000 votos Quociente eleitoral = 10.000 Quociente partidário = 2 São eleitos os mais votados em cada partido ou federação, conforme o quociente partidário. Por isso, nem sempre os mais votados na eleição como um todo são eleitos. Em 2018, apenas 27 deputados atingiram o quociente eleitoral sozinhos, sem depender do voto dos colegas de chapa. A regra permite que um campeão de votos puxe candidatos com votação pequena. Em 2002, por exemplo, o deputado Eneas (Prona-SP) se elegeu com 1,5 milhão de votos e trouxe consigo outros cinco deputados - um deles com 275 votos. Para evitar esse tipo de distorção, foi criada em 2015 uma cláusula de barreira individual. Ela obriga cada candidato a conseguir sozinho o equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral. As vagas que sobrarem após a distribuição pelo quociente partidário, chamadas de sobras, são preenchidas em um cálculo posterior, pela média. O rateio é feito dividindo o número de votos válidos do partido ou federação pelo número de cadeiras obtidas mais um. Aquele que alcançar a maior média terá direito à vaga remanescente. A partir deste ano, para particiipar da distribuição das sobras, partidos ou federações terão de alcançar 80% do quociente eleitoral e contar com candidatos com, no mínimo, 20% do quociente eleitoral. Os deputados federais representam o povo. A bancada de cada unidade federativa é proporcional à população dela. Nenhuma pode ter menos de oito ou mais de 70 deputados. Os senadores são eleitos em votação majoritária. Como eles representam os estados, cada unidade federativa tem três representantes. Neste ano, apenas uma das três cadeiras por estado estará em disputa. O mandato do senador é de oito anos, diferentemente dos quatro anos do deputado. Os outros dois terços das vagas serão renovados somente em 2026.
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