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Calendário Eleitoral 2022

Congresso em Foco

4/5/2022 | Atualizado 31/5/2022 às 11:03

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[fotografo]Roberto Jayme/Ascom/TSE[/fotografo]

[fotografo]Roberto Jayme/Ascom/TSE[/fotografo]

JANEIRO

A partir de 1º de janeiro: • A Administração Pública não pode distribuir gratuitamente bens, valores ou benefício, exceto em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução no ano anterior. • Os órgãos públicos não podem gastar em publicidade mais do que a média gasta no primeiro semestre dos últimos três anos. • As pesquisas de intenção de voto devem ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes de serem divulgadas. • Entidades vinculadas ou mantidas por candidatos não podem executar programas sociais, mesmo que autorizados por lei ou previstos na execução orçamentária no ano anterior.

FEVEREIRO

1º de fevereiro | Abertura do ano judiciário eleitoral.

MARÇO

3 de março| Início da janela de migração partidária. 5 de março | Último dia para o TSE publicar as instruções relativas às eleições gerais de 2022. 5 de março | A partir deste dia até 30 de julho, o TSE deve promover propaganda institucional diária no rádio e na televisão para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, além de informar sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

ABRIL

1º de abril | Fim da janela de migração partidária. 2 de abril | Prazo final para o registro de estatutos de partidos na Justiça Eleitoral e para que o presidente, os governadores e os prefeitos renunciem, caso pretendam concorrer a outros cargos. 5 de abril | Último dia para formação de coligações, em caso de omissão do estatuto partidário. Início da proibição de revisão geral da remuneração de servidoras e servidores públicos que exceda à recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

MAIO

4 de maio | Fim do prazo para a transferência ou a emissão do título de eleitor. 11 a 13 de maio | Teste de Confirmação das correções propostas no Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS). 15 de maio | Início da campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. 31 de maio | Último dia para o registro das federações na Justiça Eleitoral (decisão do STF na ADI 7.021).

JUNHO

1o de junho | Prazo final para que os partidos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). 16 de junho | Divulgação do montante de recursos disponíveis no FEFC. 30 de junho | Passa a ser vedada a emissoras de rádio e de televisão a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

JULHO

2 de julho | Passam a ser vedadas aos agentes públicos condutas que possam afetar o equilíbrio das eleições. 11 de julho | Publicação do número oficial de eleitores aptos a votar, para o cálculo dos limites de gastos de campanha. 12 de julho | A partir deste dia até 18 de agosto, o eleitor poderá pedir à Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar. 18 de julho | A partir deste dia até 18 de agosto, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá pedir à Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou em outro local de votação da sua circunscrição. 20 de julho | Início das convenções partidárias Os feitos eleitorais passam a ter prioridade para a participação do Ministério Público.

AGOSTO

5 de agosto | Final das convenções partidárias. 6 de agosto | A partir desta data, emissoras de rádio e televisão não podem dar tratamento privilegiado a candidato ou partido, fazer alusão a candidaturas durante a programação, veicular programa cujo nome coincida com o de algum candidato, entre outras proibições. 15 de agosto | Fim do prazo para registro de candidaturas. 16 de agosto | Início da propaganda eleitoral. 26 de agosto | Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

SETEMBRO

12 de setembro | Fim do prazo para os Tribunais julgarem os registros de candidatura. Último dia para pedir substituição de candidatos. Fim do prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação sejam lacrados, mediante assinatura eletrônica e guarda das mídias no TSE. 9 a 13 de setembro | Prestação de contas parcial de campanha. 15 de setembro | Divulgação na internet das prestações de contas parciais de campanha. 29 de setembro | Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

OUTUBRO

1º de outubro | Fim da propaganda eleitoral. 2 de outubro | 1º turno das eleições. 3 de outubro | Início da propaganda eleitoral para o 2º turno. 7 de outubro | Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para o 2º turno. 28 de outubro | Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para o 2º turno. 29 de outubro | Fim da propaganda eleitoral para o 2º turno. 30 de outubro | 2º turno das eleições.

NOVEMBRO

1º de novembro | Fim do prazo para envio das prestações de contas relativas ao 1o turno. 4 de novembro | Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público. 19 de novembro | Fim dos prazos para o envio das prestações de contas relativas aos dois turnos das eleições.  

DEZEMBRO

1º de dezembro | Último dia para o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar justificativa fundamentada à Justiça Eleitoral. 15 de dezembro | Último dia para a publicação da decisão que julga as contas dos candidatos eleitos. 19 | Último dia para a diplomação dos eleitos. 19 de dezembro | Último dia para o eleitor que deixou de votar no segundo turno da eleição apresentar justificativa ao juízo eleitoral.

JANEIRO DE 2023

1º de janeiro | Posse dos eleitos para os cargos de governador, presidente da República e vice.

FEVEREIRO DE 2023

1º de fevereiro | Posse dos eleitos para os cargos de deputado distrital, estadual e federal e de senador.     Fonte: TSE/Ministério Público Eleitoral
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