JANEIRO
A partir de 1º de janeiro:
A Administração Pública não pode distribuir gratuitamente bens, valores ou benefício, exceto em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução no ano anterior.
Os órgãos públicos não podem gastar em publicidade mais do que a média gasta no primeiro semestre dos últimos três anos.
As pesquisas de intenção de voto devem ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes de serem divulgadas.
Entidades vinculadas ou mantidas por candidatos não podem executar programas sociais, mesmo que autorizados por lei ou previstos na execução orçamentária no ano anterior.
FEVEREIRO
1º de fevereiro | Abertura do ano judiciário eleitoral.
MARÇO
3 de março| Início da janela de migração partidária.
5 de março | Último dia para o TSE publicar as instruções relativas às eleições gerais de 2022.
5 de março | A partir deste dia até 30 de julho, o TSE deve promover propaganda institucional diária no rádio e na televisão para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política, além de informar sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
ABRIL
1º de abril | Fim da janela de migração partidária.
2 de abril | Prazo final para o registro de estatutos de partidos na Justiça Eleitoral e para que o presidente, os governadores e os prefeitos renunciem, caso pretendam concorrer a outros cargos.
5 de abril | Último dia para formação de coligações, em caso de omissão do estatuto partidário. Início da proibição de revisão geral da remuneração de servidoras e servidores públicos que exceda à recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
MAIO
4 de maio | Fim do prazo para a transferência ou a emissão do título de eleitor.
11 a 13 de maio | Teste de Confirmação das correções propostas no Teste Público de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação (TPS).
15 de maio | Início da campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.
31 de maio | Último dia para o registro das federações na Justiça Eleitoral (decisão do STF na ADI 7.021).
JUNHO
1o de junho | Prazo final para que os partidos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
16 de junho | Divulgação do montante de recursos disponíveis no FEFC.
30 de junho | Passa a ser vedada a emissoras de rádio e de televisão a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
JULHO
2 de julho | Passam a ser vedadas aos agentes públicos condutas que possam afetar o equilíbrio das eleições.
11 de julho | Publicação do número oficial de eleitores aptos a votar, para o cálculo dos limites de gastos de campanha.
12 de julho | A partir deste dia até 18 de agosto, o eleitor poderá pedir à Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar.
18 de julho | A partir deste dia até 18 de agosto, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá pedir à Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou em outro local de votação da sua circunscrição.
20 de julho | Início das convenções partidárias Os feitos eleitorais passam a ter prioridade para a participação do Ministério Público.
AGOSTO
5 de agosto | Final das convenções partidárias.
6 de agosto | A partir desta data, emissoras de rádio e televisão não podem dar tratamento privilegiado a candidato ou partido, fazer alusão a candidaturas durante a programação, veicular programa cujo nome coincida com o de algum candidato, entre outras proibições.
15 de agosto | Fim do prazo para registro de candidaturas.
16 de agosto | Início da propaganda eleitoral.
26 de agosto | Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
SETEMBRO
12 de setembro | Fim do prazo para os Tribunais julgarem os registros de candidatura. Último dia para pedir substituição de candidatos. Fim do prazo para que os sistemas eleitorais e programas de verificação sejam lacrados, mediante assinatura eletrônica e guarda das mídias no TSE.
9 a 13 de setembro | Prestação de contas parcial de campanha.
15 de setembro | Divulgação na internet das prestações de contas parciais de campanha.
29 de setembro | Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
OUTUBRO
1º de outubro | Fim da propaganda eleitoral.
2 de outubro | 1º turno das eleições.
3 de outubro | Início da propaganda eleitoral para o 2º turno.
7 de outubro | Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para o 2º turno.
28 de outubro | Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para o 2º turno.
29 de outubro | Fim da propaganda eleitoral para o 2º turno.
30 de outubro | 2º turno das eleições.
NOVEMBRO
1º de novembro | Fim do prazo para envio das prestações de contas relativas ao 1o turno.
4 de novembro | Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público.
19 de novembro | Fim dos prazos para o envio das prestações de contas relativas aos dois turnos das eleições.
DEZEMBRO
1º de dezembro | Último dia para o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresentar justificativa fundamentada à Justiça Eleitoral.
15 de dezembro | Último dia para a publicação da decisão que julga as contas dos candidatos eleitos. 19 | Último dia para a diplomação dos eleitos.
19 de dezembro | Último dia para o eleitor que deixou de votar no segundo turno da eleição apresentar justificativa ao juízo eleitoral.
JANEIRO DE 2023
1º de janeiro | Posse dos eleitos para os cargos de governador, presidente da República e vice.
FEVEREIRO DE 2023
1º de fevereiro | Posse dos eleitos para os cargos de deputado distrital, estadual e federal e de senador.
Fonte: TSE/Ministério Público Eleitoral