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Decreto sobre posse de armas favorece quem tem antecedentes criminais

Congresso em Foco

Autoria e responsabilidade de Rafael Neves

16/1/2019 | Atualizado às 14:04

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Alvos da Justiça serão beneficiados com renovação automática prevista no decreto[fotografo]Tania Rego / Agência Brasil[/fotografo]

Alvos da Justiça serão beneficiados com renovação automática prevista no decreto[fotografo]Tania Rego / Agência Brasil[/fotografo]
Com o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro nessa terça-feira (15), todos os brasileiros que hoje possuem armas legalizadas tiveram o seu registro renovado automaticamente pelos próximos dez anos (o prazo para renovação era de cinco anos). Na prática, a mudança favorece os proprietários de armas que poderiam ter a renovação do registro negada porque, no momento do pedido, respondem a inquérito ou processo criminal ou têm condenação na Justiça, alertam especialistas no assunto ouvidos pelo Congresso em Foco. O Estatuto do Desarmamento proíbe o registro para quem se enquadra em ao menos uma dessas situações. A legislação, porém, não cassa o direito de propriedade da arma a quem vira alvo de processo ou condenação após a expedição do registro - regra mantida pelo decreto presidencial. "No momento em que eu estendo o prazo para renovação, eu favoreço as pessoas que teriam algum tipo de impedimento em uma eventual renovação mais próxima", explica o jurista Jovacy Peter Filho, mestre em Direito Penal e Criminologia pela Universidade de São Paulo (USP). A brecha existe porque é só no ato da renovação que o dono da arma precisa reapresentar à Polícia Federal (PF) suas certidões negativas de antecedentes criminais. A Casa Civil reconheceu o problema. "De fato, com a renovação nesse período [os próximos dez anos], somente no momento de renovar que se apura isso [se o dono da arma é alvo da Justiça ou não]", informou a assessoria do órgão, por telefone. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, era contra a renovação automática do registro, mas foi voto vencido no governo.

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Proposta restritiva Integrantes da bancada da bala querem afrouxar as regras para a concessão do registro, que passaria a ser negado somente a quem é investigado ou réu "crime doloso contra a vida ou mediante coação, ameaça ou qualquer forma de violência". Nos demais, o direito seria preservado. A alteração está prevista no projeto de lei (PL 3722/12), do deputado Peninha (MDB-SC), que desfigura o Estatuto do Desarmamento. A proposta está pronta para votação em plenário. A bancada da bala também projeta, para 2019, outras mudanças no estatuto, inclusive facilitando o direito ao porte, ou seja, a permissão para o cidadão carregar a arma consigo. O decreto de Bolsonaro alterou as regras apenas para a posse, que garante ao proprietário a guarda da arma e da munição em casa, em sua propriedade rural ou comercial.

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