Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
Informativo no ar!
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Para o TST, senador praticou trabalho escravo
[Erro-Front-CONG-API]: Erro ao chamar a api CMS_NOVO.

{ "datacode": "BANNER", "exhibitionresource": "NOTICIA_LEITURA", "assettype": "NO", "articlekey": 64787, "showDelay": true, "context": "{\"positioncode\":\"Leitura_Noticias_cima\",\"assettype\":\"NO\",\"articlekey\":64787}" }

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Para o TST, senador praticou trabalho escravo

Congresso em Foco

13/6/2011 | Atualizado 1/9/2011 às 12:45

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA
Em dezembro do ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a ocorrência de trabalho escravo na fazenda do senador João Ribeiro (PR-TO) no município de Piçarra, no Pará. Os ministros decidiram, ainda, manter a multa de R$ 76 mil imposta ao parlamentar pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) em 2006 por trabalho degradante. A posição do TST foi manifestada ao analisar um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Trabalho contra a própria decisão do TRT-8. O tribunal superior, porém, rejeitou a contestação, que pedia a elevação do valor da multa e a condenação por trabalho escravo. Os ministros entenderam que a caracterização de trabalho escravo já estava firmada na decisão do TRT-8 e que, por isso, não cabia alterar a decisão da instância inferior. Concluíram ainda que a Procuradoria-Geral do Trabalho não apresentou argumentos legais para que o valor da multa fosse aumentado. Segundo o TST, o voto do relator no TRT-8, desembargador Lúcio Castiglioni, "deixou consignado, equivocadamente, na fundamentação de fls. 1.039, que a Turma teria considerado inexistente o trabalho escravo". Os ministros, no entanto, ressaltaram que o trabalho degradante é uma das formas do trabalho escravo. Dessa forma, concluíram, o pedido da Procuradoria-Geral do Trabalho não tinha sentido. "Com isso, agiganta-se a inocuidade do registro ali lavrado de que a Turma, por sua maioria, considerara inexistente o trabalho escravo, visto que efetivamente o considerara existente, não na modalidade do trabalho forçado e sim na modalidade do trabalho degradante, a partir da qual foram excluídas da sanção jurídica certas obrigações impostas ao recorrido?, diz o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, revelado pela ONG Repórter Brasil. Veja a íntegra do acórdão. A multa de R$ 76 mil representa apenas 10% do valor da sanção aplicada ao senador na primeira instância da Justiça Trabalhista. Em 2005, ele foi condenado pela Vara do Trabalho de Redenção, no Sul do Pará, a pagar multa de R$ 760 mil por danos morais coletivos, recursos a serem revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Era, até então, a maior multa aplicada a um único empregador. Ele recorreu, e conseguiu reduzir esse montante em 90%.  
Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

trabalho escravo

Temas

Direitos Humanos

LEIA MAIS

Direitos humanos

Senado instala subcomissão para discutir sequestro de crianças

SENADO

Projeto aprovado na CDH exige alerta escolar sobre casos de violência

SÃO PAULO

MP investiga Tarcísio por funcionamento de delegacias da mulher

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Esporte

Saiba quem é Samir Xaud, candidato único à presidência da CBF

2

POLÊMICA NO SENADO

Senado vota eleição a cada 5 anos e mandato maior para parlamentar

3

APOSTAS ONLINE

Saiba quem é o padre Patrick Fernandes, que depõe na CPI das Bets

4

Câmara

Projeto reajusta salários e reestrutura carreiras do Executivo

5

SENADO

Fim da reeleição com aumento de mandatos volta à pauta na CCJ

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES