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Congresso em Foco
Autoria e responsabilidade de Edson Sardinha
13/6/2011 | Atualizado 2/9/2011 às 13:47
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Um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes impede há oito meses que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida se há elementos para transformar em réu por trabalho escravo o segundo secretário da Mesa Diretora do Senado, o senador João Ribeiro (PR-TO). Ele é acusado de ter submetido 35 trabalhadores a condições degradantes e jornada exaustiva numa fazenda de sua propriedade no interior do Pará.
Em 7 de outubro do ano passado, a relatora do inquérito, a ministra Ellen Gracie, acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República e votou a favor da instauração de uma ação penal contra o senador pelos crimes de redução à condição análoga à de escravo, aliciamento fraudulento de trabalhadores e frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista. Esses crimes podem ser punidos com até 13 anos de prisão.
No julgamento do inquérito, Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar os autos e prometeu devolvê-los rapidamente. Segundo ele, era preciso avaliar melhor a denúncia por aliciamento, fazendo "uma análise detida do seu significado na ordem jurídica". Desde então, o caso está parado. De acordo com o gabinete do ministro, ele ainda estuda o processo.
Para a relatora, no entanto, as provas reunidas na fase preliminar de investigação comprometem o senador ao apontar para um quadro de condições degradantes, jornada exaustiva, restrição de locomoção, servidão por dívida e falta de cumprimento de promessas salariais e obrigações trabalhistas. Um cenário que, segundo ela, pode ficar ainda mais claro com a continuidade das apurações por meio de uma ação penal, processo que pode resultar na condenação. Ellen Gracie apresentou seu relatório apenas quatro dias após João Ribeiro ter renovado seu mandato no Senado por mais oito anos, graças aos 375 mil votos recebidos.
"Muito forte"
Em dezembro do ano passado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o entendimento de que houve trabalho escravo, mantendo a multa de R$ 76 mil imposta ao parlamentar em instância inferior.
Procurado pelo Congresso em Foco, o senador não retornou o contato. Ele está de licença por motivos de saúde desde o início de maio. Em pronunciamento feito no Senado em 2005, ele reconheceu não ter cumprido obrigações trabalhistas, mas afirmou que ser acusado de trabalho escravo era "muito forte".
Na defesa entregue ao STF, João Ribeiro alega que o processo não poderia avançar no STF enquanto não fosse julgado o recurso apresentado por ele contra a inspeção feita pelo Grupo Móvel de Combate ao Trabalho Escravo em sua propriedade. Ele nega a acusação e diz que não pode ser responsabilizado por eventuais problemas trabalhistas ocorridos em sua fazenda.
"Condições infra-humanas"
Em fevereiro de 2004, integrantes do Grupo Móvel resgataram 35 trabalhadores da Fazenda Ouro Verde, de 1,7 mil hectares. Entre eles, havia duas mulheres e um menor de 18 anos. A propriedade do senador está localizada no município de Piçarra, no Sudeste do Pará, na divisa com o Tocantins, a 555 km de Belém. Formada por representantes do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal, a equipe aplicou 25 autos de infração. As rescisões contratuais custaram na época R$ 64 mil a João Ribeiro.
"Ao inspecionar as áreas destinadas aos trabalhadores constatamos que estavam sendo submetidos a condições infra-humanas", diz o relatório do Grupo Móvel, principal peça da acusação. A fiscalização foi motivada por denúncia feita por um dos próprios trabalhadores.
De acordo com o relatório, o pessoal era aliciado, com a promessa das melhores condições possíveis, para formar terreno para a pastagem de gado. Um funcionário da fazenda os procurava prometendo salários iguais aos praticados na região, boas acomodações, comida e garantia de direitos trabalhistas. Mas, chegando à fazenda, eles eram surpreendidos com outra realidade bem diferente.
Rancho improvisado
Os alojamentos eram ranchos improvisados, sem paredes e de chão batido, feitos por folhas de palmeiras e sustentados por arbustos fincados no solo. Um dos ranchos, segundo a denúncia, havia sido erguido sobre um brejo, cujas poças provocavam umidade excessiva e cheiro insuportável. Não existia banheiro. Os trabalhadores tinham de fazer suas necessidades fisiológicas ao relento.
Como constatou o grupo de trabalho, os alojamentos dos trabalhadores eram "ranchos improvisados"
Também não havia cama ou colchão. Cada um tinha de levar de casa a própria rede para repousar. Tampouco havia cozinha, de acordo com os fiscais. Para almoçar ou jantar, os trabalhadores tinham de se sentar sobre pedras e restos de árvores ou sobre o próprio chão. A refeição era composta basicamente por arroz, feijão e, eventualmente, carne, sem verdura, conforme o relato da fiscalização. A água consumida era insalubre e vinha de três fontes - um brejo lamacento, uma cacimba rústica e uma represa. A mesma fonte de água era usada pelos trabalhadores para matar a sede, lavar suas roupas e louças, tomar banho e escovar os dentes, diz o relatório.
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