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O presidente do STF, ministro Luiz Fux [fotografo]Rosinei Coutinho/STF[/fotografo]
Após anos de espera, finalmente a tragédia da Boate Kiss na cidade de Santa Maria no Rio Grande do Sul, encontrou um desfecho infelizmente não é o ideal e causa ainda mais problemas ao país do que soluções para as vítimas e parentes.
É importante deixar claro que não estou questionando a gravidade da tragédia ou que defenda a absolvição dos réus, o meu ponto aqui é preciso: não se condena ninguém com exotismos jurídicos ou amparado por ilegalidades.
Infelizmente o que assistimos nas últimas semanas é resultado direto da perversão do direito causada pela lava jato. Por isso, é segura dizer que independentemente dos resultados das urnas em 2022, a lava jato, infelizmente, ganhou.
Enquanto todo mundo ficava estarrecido com a defesa de um dos réus utilizando uma cartinha psicografa durante o julgamento, algo mais escandaloso ocorria.
O Ministério Público simplesmente decidiu argumentar que não processou os réus do caso por homicídio culposo simplesmente porque a pena seria muito pequena, logo, decidiu imputar outra acusação só para aumentar a pena dos acusados. Ou seja, pouco importa se a acusação condizia com o crime cometido, o importante é aumentar a pena do réu. Enxergam o quão grave é isso?
Repito, o conjunto de omissões e ações erradas dos acusados, deve sim ser julgada e punida com todo o rigor da lei, mas dentro da jurisprudência vigente. Isso vale para eles, para você, para seus amigos, familiares e parentes!
Além disso, o MP ainda usou a teoria da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor - válido apenas no processo civil - num processo penal para "convencer" o júri de que desde o dono da boate até o ajudante que ganhou R$ 50 reais para comprar os fogos, deveriam ser punidos. OU seja, na incapacidade de fundamentar a acusação pelo código penal, jogou-se tudo para o alto e decidiu criar o seu próprio código penal: o código penal do consumidor(?!).
O mesmo Ministério Público que ainda até 2018 ensaiou processar familiares de vítimas da Kiss por calúnia.
E onde ficou a responsabilização do próprio MP, da prefeitura de Santa Maria e do Corpo de Bombeiros por permitirem o funcionamento de um estabelecimento com flagrantes irregularidades?
Não ficou! Dando a impressão de que o rigor da procuradoria buscava compensar ou até mesmo eximir os demais órgãos públicos de sua responsabilidade e com isso tivemos mais uma vez o MP na vanguarda do exotismo penal.
Além disso, o juiz presidente do Júri, Orlando Faccini Neto, limitou o número de advogados presentes ao lado na área de trabalhos e embora a covid-19 e as medidas de isolamento fossem base da sua argumentação para tal restrição, o juiz garantiu espaço no tribunal para público geral - e com espaço reservado para a imprensa -, muito maior se comparado ao espaço destinado os envolvidos na defesa dos réus.
E a sequência de exotismos heterodoxos não acabou com a condenação dos réus que poderiam permanecer em liberdade até o julgamento da apelação criminal, mesmo com a prisão decretada.
Quando um habeas Corpus permitiu que os réus respondessem em liberdade, o MP não pensou duas vezem em inovar (mais uma vez) com uma manobra para pular instâncias e cassar a liminar direto no Supremo Tribunal Federal.
E é aí que está a mais escandalosa das ilegalidades e o puro suco de lavajatismo.
O notório lavajatista e presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu o habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aos quatro condenados pela tragédia da boate Kiss e determinou que eles cumpram imediatamente as penas.
Além de permitir o “pulo de instâncias” para o Ministério Público, a decisão ainda foi amparada por um argumento no mínimo preocupante que é a repercussão do caso, que fica evidenciada no seguinte trecho da decisão:
"Altíssima reprovabilidade social das condutas dos réus, a dimensão e a extensão dos fatos criminosos, bem como seus impactos para as comunidades local, nacional e internacional".
Não se pode analisar liminar de Tribunal Inferior, principalmente pulando instância e o colegiado que foi justamente o que Fux fez. Uma gama de ilegalidades e desvairos que mereceriam um artigo apenas para falar sobre isso, por isso, sugiro leitura do Doutor em Direito Penal, Davi tangerino, neste link.
E nada é tão ruim que não possa piorar!
No dia seguinte o Ministério Público do Rio Grande do Sul pediu ao STF providências porque o Tribunal de Justiça do estado ao julgar HC da Kiss poderia conceder a ordem. Ou seja, só pode julgar para denegar.
Mas o que o Ministro Fux fez? Concordou com o MPRS e suspendeu os efeitos de um possível Habeas Corpus de uma decisão sequer chegou a ser tomada pelo tribunal de justiça. A mensagem é clara: a decisão só vale se for do MEU JEITO!
Ele conseguiu atingir o objetivo máximo da lava jato: reeditar o AI-5 e reabilitar a prisão em 2ª instância!
Agora é aguardar para ver como isso será usado contra a política.
Menção (des)honrosa: o Ministério Público que agora atua para desintegrar o Código de Processo Penal ao lado do Ministro Luiz Fux, é o mesmo que empregou uma escaramuça contra a absolvição de homens acusados de furtar comida vencida