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STF autoriza Maranhão a importar vacinas caso Anvisa descumpra prazo

17/12/2020
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Ricardo Lewandowski. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, autorizou o estado do Maranhão a importar vacinas não registradas pela Anvisa, caso a agência demore mais de 72 horas para liberar as vacinas aprovadas por outras agências internacionais. Lewandowski deferiu parcialmente um pedido feito pelo estado para que seja cumprido o prazo das 72 horas, previsto na lei de enfrentamento à pandemia. "No caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderá dispensar à respectiva população as vacinas das quais disponha, previamente aprovadas pela Anvisa", escreveu Lewandowski em sua decisão, "ou, se esta agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, poderá importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países." No Twitter, o governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB) comemorou a decisão: Com isso, o estado poderá comprar e aplicar vacinas ainda não liberadas no país – já que o STF define, nesse momento, que estados, municípios e a União podem tornar a vacinação obrigatória. > Disputa pela presidência da Câmara complica votação do Fundeb > Governo edita MP que destina R$ 20 bilhões para vacinação contra covid-19
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