Artigos

STF autoriza que federações partidárias se formem até seis meses antes da eleição

Decisão do ministro Luís Roberto Barroso sobre as federações partidárias foi tomada em ação apresentada pelo PTB à suprema corte.

8/12/2021
Publicidade
Expandir publicidade

A ação coordenada no STF de Gilmar Mendes e do plenário retirou de Arthur Lira o poder de chantagem na PEC da Transição. Resta saber se Lira vai aceitar isso sem reação. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu que o estatuto de uma federação partidária - que reunirá partidos distintos sob uma atuação conjunta durante todo o mandato - poderá ser registrado até seis meses antes das eleições. A decisão de Barroso ocorreu em uma ação movida pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) sobre o tema. A tese definida pelo ministro é que a lei dos partidos políticos - onde se situa a federação partidária, deve ser interpretada da seguinte maneira: “Para participar das eleições, as federações estejam constituídas como pessoa jurídica e obtenham o registro de seu estatuto perante o Tribunal Superior Eleitoral no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos”. O conteúdo deste texto foi publicado antes no Congresso em Foco Insider, serviço exclusivo de informações sobre política e economia do Congresso em Foco. Para assinar, entre em contato com comercial@congressoemfoco.com.br. Na decisão, Barroso, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), argumenta que federações e partidos têm igual gênese. "A segurança jurídica do processo eleitoral, à qual é inerente o respeito ao encadeamento lógico das etapas que o compõem, não admite que um novo partido político apto a lançar candidatos possa surgir, como elemento surpresa, na fase das convenções partidárias. O mesmo deve valer para as federações partidárias", comparou o ministro. A proposta que viabiliza as federações partidárias foi aprovada em agosto deste ano pela Câmara dos Deputados, que revisou a proposta vinda do Senado. Nela, fica definido que dois ou mais partidos poderão reunir-se em federação para atuar como se fossem uma única legenda, atuando conjuntamente durante todo o mandato, caso sejam eleitos. O registro precisará ser feito no TSE. No início deste mês, o Senado chegou a pedir a suspensão da Lei que regulamenta a questão. A Casa entende que houve uma possível fraude da Câmara dos Deputados. Um trecho, vetado pela Presidência da República e depois derrubado pelo Congresso, teria sofrido alterações de mérito pela Câmara. A Casa alega que tais alterações foram meramente de redação. > Ajude-nos a fazer um Congresso em Foco melhor pra você
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos