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A MP 789 e a nova política para o setor mineral

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24/10/2017 | Atualizado 10/10/2021 às 16:26

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Minas Gerais é a única unidade da federação que carrega no nome a vocação e a tradição da produção mineral. Minério, como já disse o velho líder político, "só dá uma safra". A atividade mineradora é essencial para economia. Fazer da mineração uma semente de desenvolvimento sustentado e sustentável depende de uma política pública competente e qualificada. Planejamento, visão de futuro, novas tecnologias, segurança ambiental, diversificação econômica precisam estar presentes na ação governamental. Na última quarta-feira apresentei meu relatório à comissão mista que analisa a Medida Provisória 789/2017. Ele será discutido e votado nesta semana. A grande atividade mineradora está concentrada em Minas Gerais e Pará, coadjuvados por Goiás e Bahia. Mas quase todos os municípios têm atividade mineradora, principalmente associada aos agregados da construção civil (areia brita etc.). Portanto, em boa hora, o Governo Federal propôs ao Congresso a nova política para o setor. Em meu relatório procurei equilibrar a justa compensação a estados e municípios mineradores com a competitividade de nossas empresas mineradoras. O escopo da MP 789 é razoavelmente singelo,envolvendo duas variáveis: base de cálculo e alíquotas.Após amplo debate em seis audiências públicas, dezenas de contatos bilaterais com setores envolvidos e estudos sobre o assunto,cheguei a uma calibragem de alíquotas adequada, a meu juízo. Todos os setores minerais que impactam em segmentos altamente geradores de renda e emprego (construção civil, agronegócio e turismo baseado em águas minerais e termais) foram enquadrados em alíquotas menores. Demais minerais receberam alíquota variando entre 2 e 4%.   [caption id="attachment_313353" align="aligncenter" width="580" caption="Marcus Pestana, sobre medida provisória sob sua relatoria: "Minas e os municípios envolvidos ganharão""][fotografo]Reprodução[/fotografo][/caption]  Quanto à base de cálculo, mantive a proposta do governo no texto original. Não é a ideal, e temos que, no futuro, avançar no refinamento dos conceitos que a embasam. Mas é a possível, visto a dificuldade da atual legislação tributária brasileira e das práticas contábeis conexas em oferecer segurança para a utilização como base de cálculo a receita ou o lucro líquidos. É importante frisar que a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) não é tributo, o STF já pacificou a questão. É receita patrimonial, preço público, pelo uso de uma riqueza que é patrimônio da sociedade. Inovei também na distribuição dos recursos prevendo a participação não só de municípios mineradores, mas também dos impactados por ferrovias, portos ou áreas de rejeito. Previ recursos para fortalecer o sistema de licenciamento ambiental, para pesquisa tecnológica e para a sustentação do sistema de regulação da atividade mineradora. Espero que o relatório seja aprovado, apesar das resistências e interesses legítimos e divergentes. Minas e os municípios envolvidos ganharão. Reafirmei meu compromisso de lutar pelo fortalecimento do setor através de uma profunda reforma tributária e de mudanças substanciais que diminuam o chamado "Custo Brasil".  
<< Mais do mesmo autor: Programa de Revitalização da Indústria Mineral
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Minas Gerais Crise econômica economia brasileira economia medidas provisórias Marcus Pestana custo Brasil mineração atividade mineradora setor mineral Medida Provisória 789/2017 MP 789/2017 medidasprovisórias

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