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Acordo adia votação de projeto contra os "ficha suja"

8/7/2008
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Um acordo de líderes adiou para a semana que vem a votação, no plenário do Senado, da proposta que impede o registro de candidatos a cargos eletivos que já tenham condenação na Justiça, em qualquer instância. Aprovada hoje (8) em votação simbólica na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a matéria só entrou na pauta de votações graças ao consenso para apreciar quatro medidas provisórias, que trancam os trabalhos na Casa, e mais de 20 projetos de lei.

"Ainda existem emendas a serem apresentadas. Não há consenso, foi aprovada apenas hoje na CCJ. É preciso discutir bastante e votar com tranqüilidade uma matéria como esta", alegou o líder do governo no Senado, Romero Jucá (RR).  Apresentada na CCJ na forma de substitutivo, a proposta altera a Lei Complementar nº 64/1990 – a chamada Lei das Inelegibilidades. Segundo o texto, ficarão impedidos de disputar eleições aqueles que foram condenados, em qualquer instância, pela prática de crimes como tortura, terrorismo e racismo (e os demais hediondos), os dolosos contra a vida, contra a administração pública ou o sistema financeiro, bem como por improbidade administrativa. Além das limitações jurídicas, a proposta também apresenta implicações políticas: entre outros pontos, impede que deputados e senadores renunciem para manter os direitos políticos em processos por quebra de decoro parlamentar, com o objetivo de concorrer a novos pleitos eleitorais. A renúncia levará à inelegibilidade por oito anos, segundo o relator da matéria na CCJ, Demóstenes Torres (DEM-GO). Além disso, candidatos à reeleição devem deixar o cargo quatro meses antes das eleições. Em caso de segundo turno, explica Demóstenes, o prazo de desligamento será um mês. O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), tem afirmado seu otimismo em relação à aprovação da matéria em plenário. “Pode ser que haja alguém com restrição ao projeto, mas não há uma manifestação clara disso. A tendência é de aprovação”, resumiu o peemedebista. As alterações na Lei de Inelegibilidades só começarão a valer a partir de 2010, caso a matéria seja aprovada na Câmara (para onde segue na hipótese de ser chancelada pelos senadores) e sancionada pelo presidente da República. (Fábio Góis)

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