Previsto pelo Estatuto do Desarmamento, o referendo do próximo dia 23 foi o ponto mais polêmico da discussão, ainda em 2003, do projeto que resultou na lei que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição em todo o território nacional. O voto é obrigatório. Fora a abstenção ou o voto nulo, é “sim” ou “não”. Quem estiver fora da zona eleitoral no dia do referendo deverá se justificar nos postos de votação, das 8h às 17h. Os eleitores que moram no exterior não poderão votar.O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil? A pergunta que 122.042.825 eleitores brasileiros terão de responder daqui a duas semanas nasceu no Legislativo, cresceu no horário gratuito de rádio e TV e ganhou corpo nas ruas. A temperatura do debate subiu nos últimos dias, com troca de acusações entre as frentes parlamentares que comandam a campanha, guerra de pesquisas e um poderoso lobby, de ambas as partes, nos veículos de comunicação. A proibição da venda de armas de fogo e munição só entrará em vigor se for aprovada na consulta popular. Em caso de aprovação, a medida entrará em vigor na data de publicação do resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Há quase dois anos em vigor, o Estatuto elevou de 21 para 25 anos a idade mínima das pessoas que podem comprar munição e arma de fogo e restringiu o porte e esse tipo de comércio aos responsáveis pela garantia da segurança pública, como integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada, e a civis com autorização da Polícia Federal, como praticantes de tiro ou colecionadores. A lei determina que o interessado em manter uma arma de fogo em seu domicílio deverá declarar sua efetiva necessidade, apresentar certidões de antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, apresentar documento que comprove sua ocupação lícita e residência certa e comprovar sua capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma.Assim como os juízes, os militares e os policiais, os promotores e demais membros do Ministério Público também podem andar armados mesmo fora de serviço, apesar das restrições introduzidas pelo Estatuto do Desarmamento. A justificativa é de que esses profissionais exercem atividades de risco à vida e à integridade física.O Estatuto também estimulou, por meio de campanha de conscientização, a entrega de armas e modificou sensivelmente a legislação penal, que passou a prever penas mais específicas para condutas até então tratadas da mesma maneira, como o comércio ilegal e o tráfico internacional de armamento, até então tipificadas como contrabando e descaminho. Em ambos os casos, a pena é de quatro a oito anos de reclusão e multa. Se a arma, acessório ou munição comercializada ilegalmente for de uso proibido ou restrito, a pena é aumentada pela metade. O mesmo agravante se aplica se o crime tiver sido cometido por integrante dos órgãos militares, policiais, agentes, guardas prisionais, segurança privada e de transporte de valores, ou por entidades desportistas. Se a arma de fogo for de uso restrito, o acusado não poderá responder o processo em liberdade. Tire aqui suas dúvidas sobre o Estatuto do Desarmamento.
O que mudou com o Estatuto
7/10/2005
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