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Montanhismo
Congresso em Foco
20/12/2025 11:00
O deputado Chico Alencar (Psol-SP) propôs reconhecer o montanhismo como atividade de interesse esportivo, cultural, socioeducativo, recreativo e ambiental em todo o território nacional, em razão de sua contribuição para a saúde, o bem-estar, a educação ambiental e o desenvolvimento do turismo sustentável.
De acordo com o projeto de lei 6.361/2025, o montanhismo é definido como o conjunto de práticas esportivas, recreativas, culturais e de aventura realizadas em ambientes naturais montanhosos, abrangendo caminhadas em natureza, trekking e travessias, escalada em rocha, gelo e ambientes alpinos, alpinismo, expedições de exploração e aventura, corrida de montanha (trail running) e espeleologia em áreas montanhosas, além dos conhecimentos e técnicas necessários para a prática segura e consciente da atividade.
O texto também inclui expressamente a escalada em estruturas artificiais, como a escalada esportiva indoor,reconhecida como modalidade olímpica, destacando seu papel na iniciação, capacitação e difusão do montanhismo no país.
O texto também inclui expressamente a escalada em estruturas artificiais, como a escalada esportiva indoor,reconhecida como modalidade olímpica, destacando seu papel na iniciação, capacitação e difusão do montanhismo no país.
A proposta reconhece como patrimônio natural e cultural brasileiro os locais, percursos, vias de escalada e espaços de montanha de uso ancestral, histórico, esportivo ou cultural. O projeto prevê que a identificação, proteção e preservação desses espaços sejam promovidas pelo poder público em articulação com comunidades locais, povos e comunidades tradicionais e entidades representativas do montanhismo.
O projeto garante ainda o acesso livre e gratuito às montanhas e áreas naturais para a prática do montanhismo, ressalvadas restrições previstas em lei, como aquelas aplicáveis a unidades de conservação, terras indígenas, territórios tradicionais, propriedades privadas ou situações de segurança, preservação ambiental ou proteção de cultivos. As eventuais restrições deverão ser fundamentadas, proporcionais, sinalizadas e amplamente divulgadas.
Segurança
Em áreas ou percursos que exijam conhecimentos técnicos específicos ou apresentem risco elevado, o acesso poderá ser condicionado à comprovação de qualificação técnica, experiência prévia ou à contratação de guias e condutores credenciados. O texto também prevê que o poder público estabeleça parâmetros para certificação e reconhecimento desses profissionais.
A proposta estabelece que o praticante exerce a atividade por sua conta e risco, isentando proprietários e possuidores de áreas onde ocorra a prática amadora e não comercial de responsabilidade civil por eventuais danos, salvo em casos de dolo ou culpa comprovados. Já as atividades comerciais de montanhismo deverão observar o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a legislação de turismo e normas de segurança e qualificação técnica.
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