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O relatório de Pedro Canedo sobre o caso

Congresso em Foco

19/1/2006 | Atualizado 20/1/2006 às 6:32

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"CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

PROCESSO N° 15, DE 2005
(Representação n° 52, de 2005)
Representante: MESA DIRETORA
Relator: Deputado  PEDRO CANEDO

I - RELATÓRIO

Trata-se de Representação oferecida pela Mesa Diretora da Casa contra o Deputado Professor Luizinho pela suposta prática de atos que acarretariam a aplicação do previsto no artigo 55, II, §§ 2º e 3º da Constituição da República, combinado com o disposto no artigo 4°, incisos I, IV e V, e no artigo 14, § 3°, do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

O fato que fundamenta a Representação é a existência de um saque no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na agência Avenida Paulista do Banco Rural de São Paulo, retirado pelo Sr. José Nilson dos Santos, assessor do Deputado Professor Luizinho.

Instaurado o processo, a Presidência deste Conselho designou-me Relator em 18 de outubro de 2005.

Na defesa escrita, o Representado declara, além de preliminares quanto à impropriedade formal e ao prejuízo à defesa, que há dissociação entre a conduta e a punidade apontada.

Quanto ao mérito, o Representado argumentou, em resumo, o seguinte:

a) que o saque beneficiou exclusivamente seu assessor, Sr. José Nilson dos Santos, que utilizou a verba para apoiar candidaturas à vereança em cidades do Estado de São Paulo;

b) que o dinheiro foi conseguido pelo citado assessor diretamente com o Sr. Delúbio Soares, à época tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, sem intermediação sua;

c) que conhece o senhor Marcos Valério e que teve vários contatos com ele, mas que não teve conhecimento da alegada existência do "mensalão";

A defesa vem acompanhada por declarações:

a) do Sr. José Nilson dos Santos, ex-assessor do Representado, dizendo que procurou o tesoureiro do partido para conseguir ajuda financeira para pagar despesas com pré-candidatos à vereança e que obteve vinte mil reais na já citada agência do Banco Rural; que não havia empregado o nome do Representado para obter esse ou outro benefício; que não imaginava que o dinheiro não viesse do próprio partido; e que a quantia foi gasta com serviços de artes gráficas para os citados pré-candidatos;

b) do Sr. José Carlos Nagot, desenhista gráfico, dizendo que recebeu do Sr. José Nilson dos Santos os vinte mil reais em janeiro de 2004 para pagar seus serviços profissionais em favor de três pré-candidatos à vereança;

c) do Sr. Antonio Aparecido da Silva Pinto, então pré-candidato à vereança, dizendo ter recebido do Sr. Nagot o serviço de desenho gráfico em janeiro de 2004, e que tal serviço foi pago pelo Sr. José Nilson dos Santos;

d) do Sr. Daniel Barbosa, então pré-candidato à vereança, dizendo ter recebido os mesmos serviços do Sr. Nagot e que a despesa foi paga pelo Sr. José Nilson dos Santos;

e) da Sra. Lenita Elena da Silva, então pré-candidata à vereança, dizendo, também, dos serviços prestados pelo Sr. Nagot e do pagamento pelo Sr. José Nilson dos Santos;

f) do Sr. Debúlio Soares do Santos, então tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, dizendo que o pedido de suporte financeiro foi feito pelo Sr. José Nilson dos Santos sem nenhuma participação ou interferência do Representado;

g) do Deputado Carlos Abicalil, então membro da CPMI dos Correios, dizendo que, após a divulgação dos nomes de Deputados que teriam sacado fundos na agência do Banco Rural em Brasília, o Representado, entre outros, o procurou pessoalmente afirmando que consultara seu assessor e, embora este declarasse que nunca estivera na dita agência bancária, pedira a verificação da autenticidade da informação; e que verificou a existência de uma cópia de fax com o documento de identidade do Sr. José Nilson dos Santos autorizando-o a retirar vinte mil reais na agência do Banco Rural na Avenida Paulista, São Paulo.

Juntou-se, também,  termo de declarações prestadas pelo Representado à Polícia Federal em 15 de setembro de 2005. Nesse documento, em resumo, o Representado diz da liberdade de ação de seu assessor e que nenhuma participação teve na obtenção da verba. De resto, as declarações ali registradas são idênticas às expendidas na defesa escrita.

No dia 9 de novembro de 2005 o Representado prestou Depoimento em sessão deste Conselho.

Em sua declaração inicial e nas respostas às perguntas deste Relator e de outros membros deste colegiado, o representado confirmou os, argumentos anteriormente expostos na defesa escrita aduzindo, em resumo, o seguinte:

a) que consultou o tesoureiro do Partido, senhor Delúbio Soares, em julho de 2003, sobre a possibilidade de aporte financeiro para  campanhas de candidatos à vereança em Municípios do "ABC paulista", e que passou a resposta positiva ao seu assessor, Sr. José Nilson dos Santos;

b) que, a partir desse primeiro contato com o tesoureiro, a questão envolveu apenas ele e o supracitado assessor;

c) que, na época da denúncia da existência do "mensalão", respondeu negativamente quando questionado sobre se um assessor seu teria retirado dinheiro do Banco Rural em Brasília por ter perguntado ao senhor José Nilson e recebido uma negativa - o que levou-o a considerar a existência de homonímia;

d) que procurou o Deputado Carlos Abicalil e dele recebeu informação sobre a identidade do sacador, que retirou o dinheiro numa agência paulistana do Banco Rural;

e) que, até então, ignorava o saque feito por seu assessor;

f) que seu assessor, dotado de liberdade de ação suficiente  para isto, havia conseguido o dinheiro para custear despesas com produção gráfica para a candidatura de militantes do Partido em Municípios paulistas;

g) que a documentação acostada à defesa está datada de agosto de 2005 porque seu assessor não teria pedido recibo à época do pagamento ao  Sr.  José Carlos Nagot;

h) que conheceu o Sr. Marcos Valério em fins de 2002 ou início de 2003, e que em seus contatos posteriores trataram sobre a campanha do Deputado João Paulo Cunha à Presidência da Casa e sobre a venda de serviços publicitários a pessoas ligadas ao Representado;

i) que dispensou o Sr. José Nilson Santos, em outubro de 2005, de sua assessoria, e que só o fez nessa data em atenção às despesas que o ex-assessor tinha como pai de família e amigo;

j) que o  Sr. José Nilson dos Santos jamais foi incumbido de assuntos financeiros no exercício de suas funções como assessor do Representado;

l) que conhece os três candidatos à vereança  citados nos autos como beneficiários do serviço de desenho gráfico e, também, o desenhista,  Sr. José Carlos Nagot.

No dia 8 de dezembro de 2005 este Conselho tomou depoimento dos Srs. José Nilson dos Santos, José Carlos Nagot e Daniel Barbosa.

Questionado por este Relator e pelos Deputados Jairo Carneiro, Angela Guadagnin, Orlando Fantazzini e Chico Alencar, disse o Sr. José Nilson dos Santos, em resumo, o seguinte:

a) que trabalhou com o Deputado Professor Luizinho fazendo contatos políticos na região do ABC paulista e que gozava de liberdade de iniciativa nessa função;

b) que buscou conseguir com o tesoureiro do Partido dos  Trabalhadores vinte mil reais para colaborar na pré-campanha de candidatos à vereança na região, e que conseguiu o dinheiro pessoalmente com o Sr. Delúbio Soares;

c) que o dinheiro foi usado para pagamento dos serviços prestados pelo Sr. José Carlos Nagot aos candidatos à vereança;

d) que, consultado pelo Representado, temia perder o emprego se revelasse ter sacado o dinheiro na agência paulistana do Banco Rural.

Ouvidos neste Colegiado e questionados por este Relator e pelos Deputados Jairo Carneiro, Angela Guadagnin, Orlando Fantazzini e Chico Alencar, os Srs. José Carlos Nagot, desenhista gráfico (que apresentou cópia do material produzido para os três pré-candidatos) e Daniel Barbosa, ex-candidato à vereança, confirmaram, em suas respostas, tanto a prestação dos serviços profissionais como as datas e declararam conhecer o Representado e, no caso do Sr. Nagot, ter recebido o pagamento pelo serviço diretamente do Sr. José Nilson dos Santos.

Encerrada a fase de tomada de informações, não havendo outras pessoas a considerar, cabe a este Relator expor seu voto, o que passo a fazer.

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