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Congresso em Foco
16/9/2005 | Atualizado 10/10/2005 às 15:39
Edson Sardinha e Diego Moraes |
Mesmo que venham a perder os seus mandatos, ao menos quatro dos 18 deputados que tiveram ontem a sua cassação recomendada pelas CPIs dos Correios e do Mensalão vão ter direito a uma confortável aposentadoria na Câmara. Caso percam suas cadeiras no plenário, os quatro deputados com mais anos de vida parlamentar poderão receber juntos R$ 30.521,23 por mês. Para se aposentar, no entanto, terão de comprovar que contribuíram durante 35 anos para a Previdência. O primeiro da lista dos cassáveis, o deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), cuja perda de mandato também foi recomendada ontem pelo Conselho de Ética, poderá ir para casa, aos 52 anos de idade, com o benefício mensal de R$ 8.882,91. Esse valor corresponde aos 16 anos de contribuição previdenciária feita por Jefferson até dezembro de 1998, quando venceu a antiga regra do Instituto de Previdência dos Congressistas, já extinto, que garantia a aposentadoria proporcional após a conclusão do segundo mandato. A quantia inclui ainda a contribuição do petebista nos últimos seis anos, quando a nova regra tornou mais rígido o processo de aposentadoria. Aos 57 anos, o presidente do PP, Pedro Corrêa (PE), também deve continuar a receber da Câmara R$ 8.882,91 pelos 22 anos de contribuição previdenciária como parlamentar. O deputado é acusado de distribuir dinheiro repassado pelo empresário Marcos Valério Fernandes, apontado como principal operador do mensalão, a membros da bancada do partido. Único nome da oposição a figurar na lista dos beneficiários dos saques do empresário mineiro, o deputado Roberto Brant (PFL-MG) pode receber por mês R$ 7.212,77, caso venha a ser cassado. O ex-ministro da Previdência do governo FHC está em seu quinto mandato. Valdemar, o aposentado A mesma sorte não devem ter os demais 14 deputados acusados de quebra de decoro parlamentar e ameaçados de indiciamento criminal. Fontes ouvidas pelo Congresso em Foco informaram que, mesmo tendo entrado para a Câmara antes da vigência das novas regras, José Dirceu (PT-SP), José Janene (PP-PR) e José Borba (PMDB-PR) não teriam direito a se aposentar por não terem contribuído por pelo menos oito anos no regime antigo. O período seria pré-requisito para garantir a aposentadoria. A informação, no entanto, não foi confirmada pela assessoria da Casa. A regra do jogo Com a Lei 9506/97, a regra do jogo mudou. O cálculo passou a ser feito em duas etapas para os deputados que pegaram a antiga e a nova regra. É isso que ocorreu com Valdemar e pode acontecer com Jefferson, Corrêa, Brant e Rocha. Com mais de 50 anos de idade e oito de contribuição pelo regime anterior, eles têm direito a receber 26% pelas duas legislaturas exercidas até 1998. Caso sejam cassados, poderão receber ainda pelos últimos seis anos de contribuição o equivalente a 6/35 anos de seus vencimentos. O salário de um deputado hoje, sem contar os demais benefícios, é de R$ 12.847,20. Os deputados que assumiram a cadeira a partir de 1999 só podem se aposentar a partir dos 60 anos de idade e após 35 anos de contribuição. Nesse caso, podem pedir a aposentadoria já ao fim do primeiro mandato. O benefício equivale a apenas 2,86% do vencimento de cada ano. Para ter direito à aposentadoria integral, o deputado precisa ter nada menos do que 35 anos de mandato. No momento, apenas o deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) tem esse tempo de casa. O nome dele, entretanto, não apareceu em nenhum momento no atual escândalo político. |
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