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Justiça decreta recondução de Daniel Dantas à prisão

Congresso em Foco

10/7/2008 | Atualizado às 16:53

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O banqueiro Daniel Dantas, preso na terça-feira (8) pela Polícia Federal (PF), e libertado ontem (9) por habeas corpus concedido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, foi novamente preso nesta tarde, em seu escritório. A informação é do ministro da Justiça, Tarso Genro. A Justiça de São Paulo expediu há pouco um mandado de prisão preventiva para o dono do Opportunity, que está na Superintendência da PF na capital paulista e deve voltar para a carceragem, de onde saiu às 5h35 de hoje (10), nos próximos momentos.

Daniel Dantas é acusado pela PF de encabeçar, junto com o investidor Naji Nahas e com apoio do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, um grande esquema de desvio de dinheiro público e crimes financeiros que já teria movimentado bilhões de reais. Naji Nahas e Celso Pitta ainda estão presos, mas as defesas de ambos já pediram a extensão a seus clientes do habeas corpus concedido para Dantas.

Na justificativa para a decisão de reconduzir Dantas à cadeia, o juiz Fausto Martin de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, alegou que documentos apreendidos em buscas foram determinantes para o mandado de prisão. Além disso, segundo Fausto, uma testemunha teria reforçado a tese de "ligação entre o preso e a prática do crime de corrupção (suborno) contra um policial federal que participava das investigações". 

O advogado Nélio Machado, que defende o banqueiro, chegou a dizer, antes de receber a notícia do mandato de prisão, que seu cliente prestaria depoimento à PF ainda hoje. Machado negou que Dantas tivesse tentado suborno junto a agentes da PF para que o seu nome e o de parentes fosse excluído dos autos da investigação.

A Operação Satiagraha, que teve incício após a eclosão do escândalo do mensalão, já levou à cadeia, além dos três supracitados, 17 pessoas, dos 24 mandados de prisão expedidos – entre eles um para o ex-deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (SP) – e 56 ordens de busca e apreensão. Os agentes investigam possíveis crimes como lavagem de dinheiro, evasão de divisas, gestão fraudulenta,  formação de quadrilha e tráfico de influência para a execução de movimentações financeiras com informações privilegiadas. (Fábio Góis)

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