Já está em vigor desde a quarta-feira (13) a Lei 11.698/08, que estabelece a guarda compartilhada dos filhos. Sancionada pelo presidente Lula no dia 13 de junho deste ano, a lei determina que pai e mãe vão dividir as decisões inerentes à criação de seus filhos, compartilhando direitos e deveres sobre eles. Anteriormente, estava reservado àquele que detém a guarda dos filhos o poder de decisão em questões de rotina da criança ou adolescente, como escola, horário de visitas e viagens. Agora, essas e outras decisões serão tomadas em consenso. Quando não houver esse entendimento, caberá ao juiz definir uma situação de neutralidade. A guarda compartilhada pode ser estabelecida pelo juiz, quando não haja definição de responsabilidades, ou a pedido do próprio casal. Segundo a deputada Cida Diogo (PT-RJ), que relatou o projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, e no próprio plenário da Câmara, o casal passará a “definir como seria melhor essa forma de contato” com a criança. “O outro [ex-cônjuge que não mora com o filho] não vai mais, agora, ter aquele horário fixo para visitar o seu filho. Ele vai poder conviver com seu filho: a hora em que ele tiver o desejo de matar a saudade, de dar um abraço, de pegar o filho para um passeio, de levar ou buscar na escola, ele vai pode fazer isso", explicou a petista. (Fábio Góis e Rodolfo Torres)
Lei que estabelece guarda compartilhada está em vigor
14/8/2008
Publicidade
Expandir publicidade