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INCLUSÃO

Câmara aprova nova carteira de identidade para PCDs

Projeto permite às pessoas com deficiências a inclusão de sua condição no documento de identidade, permitindo inclusive a substituição do laudo médico.

Congresso em Foco

26/2/2025 17:21

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei 3648/2004, que institui a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência (CNIPCD). O texto apoio unânime em votação simbólica, e seguirá ao Senado após a discussão dos destaques, que acontece na mesma sessão.

O projeto prevê que pessoas com deficiência poderão incluir essa informação na carteira de identidade de forma facultativa, dispensando a necessidade de apresentar laudos ou perícias repetidamente para comprovar sua condição. A medida busca unificar as regras de identificação em todo o país, garantindo validade nacional ao documento.

Nova identidade visa garantir autonomia a PCDs, eliminando barreiras para acesso a benefícios e serviços essenciais.

Nova identidade visa garantir autonomia a PCDs, eliminando barreiras para acesso a benefícios e serviços essenciais.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Inicialmente, a proposta se limitava à inclusão da deficiência de pessoas surdas no registro geral, mas seu escopo foi ampliado durante os debates para abranger todas as deficiências. A carteira será gratuita e poderá ser solicitada pelo próprio titular ou por um representante legal.

O relator do projeto, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), destacou o impacto positivo da medida. Parece algo simples a pessoa poder identificar em um documento oficial a sua deficiência, mas, na verdade, isso representa uma melhora na qualidade de vida dela e de seus familiares ou responsáveis legais. Isso porque o PCD não precisará mais ficar comprovando repetitivamente a sua condição, por meio de laudos ou perícias, principalmente no caso das deficiências não perceptíveis, como o autismo ou a surdez, disse.

A CNIPCD dispensará a apresentação de outros documentos comprobatórios e seguirá os critérios estabelecidos na Lei Brasileira de Inclusão. Além disso, será vinculada ao CPF e terá validade mínima de cinco anos.

O texto aprovado também estabelece que o processo de solicitação e emissão deverá garantir acessibilidade e seguir normas de proteção de dados pessoais.

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