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Deputado do PL é condenado a indenizar Gleisi por chamá-la de "amante"

Ricardo Arruda também terá de se retratar publicamente com a ministra, conforme decisão de juíza. Cabe recurso.

30/3/2025
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O deputado estadual paranaense Ricardo Arruda (PL) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (JDFT) a indenizar a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, em R$ 7 mil e a se retratar publicamente por chamá-la de "amante" em uma postagem no Instagram em outubro de 2024. Na ocasião, referindo-se à então presidente do PT em um vídeo, Arruda afirmou que ela estaria "esbravejando porque ouviu a verdade" e que "todos os presos de todos os presídios do Brasil comemoraram a vitória" de Lula nas eleições de 2022.

Gleisi em sua posse como ministra das Relações InstitucionaisJosé Cruz/Agência Brasil

Gleisi Hoffmann acionou a Justiça, alegando que a publicação a reduziu a "mero objeto sexual" e a desqualificou como mulher, explorando um boato de cunho sexual. Sua defesa destacou o grande alcance da publicação, visto que Arruda possuía 267 mil seguidores à época.

A defesa do deputado estadual argumentou que o termo foi usado como "ironia política", sem intenção misógina, e que suas declarações estariam protegidas pela liberdade de expressão. Alegaram também que a expressão "a tal da amante" já era utilizada nas redes sociais por causda de um codinome atribuída a Gleisi na chamada "lista da Odebrecht", com citações de políticos e valores. Gleisi foi inocentada do inquérito, derivado da Operação Lava Jato.

A juíza Tatiana Dias, do TJDFT, considerou que as falas do deputado colocaram as partes em situação "vexatória e de extremo constrangimento social", agravado pelo potencial de disseminação nas redes sociais. Embora tenha reconhecido que o termo já circulava anteriormente, inclusive ligado a planilhas da Odebrecht, a magistrada entendeu que a finalidade da postagem de Arruda era "vexatória" e desrespeitosa com a ministra tanto como figura política quanto como pessoa.

Com a decisão, Arruda deverá pagar a indenização e realizar uma retratação pública. Ele também foi condenado a arcar com as custas processuais e ainda pode recorrer da sentença.

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