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Câmara aprova programa de saúde mental para idosos de baixa renda

Projeto busca ampliar a rede de apoio à saúde mental no envelhecimento.

9/4/2025
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto de lei 127/2024, do deputado André Janones (Avante-MG). O texto, aprovado de forma unânime em votação simbólica, prevê a criação de um programa específico de amparo à saúde mental voltado à população idosa de baixa renda Sistema Único de Saúde (SUS). 

O objetivo é garantir atendimento contínuo, ações de prevenção, apoio a cuidadores e campanhas de conscientização para profissionais e famílias. O texto aprovado modifica o Estatuto da Pessoa Idosa e segue agora para o Senado.

Relator Eriberto Medeiros destaca que proposta se alinha ao dever constitucional de garantir dignidade à pessoa idosa.Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Funcionamento do programa

A versão final do texto aprovada no plenário determina que o programa será implantado pelo SUS e deve seguir diretrizes já existentes nas legislações de saúde mental e de organização do sistema.

Estão previstas ações específicas para idosos em situação de vulnerabilidade, apoio estendido aos cuidadores e capacitação de profissionais que atuam com esse público. A gestão do SUS deverá ainda elaborar e divulgar anualmente relatórios sobre o funcionamento do programa.

Argumentos do autor

A proposta foi apresentada pelo deputado André Janones, que defende a urgência de políticas públicas para enfrentar o sofrimento psíquico entre os idosos, especialmente os mais pobres. "O envelhecimento acarreta várias mudanças fisiológicas [] Todas essas alterações acarretam sofrimento psíquico, mesmo em quem não tenha outros problemas mentais", argumenta.

Ele aponta que a falta de recursos limita o acesso a lazer, transporte e convivência social, aumentando a vulnerabilidade emocional desse grupo. "Pessoas deprimidas tendem a se recolher, diminuir seu nível de atividade e evitar contato social", afirma.

O relator da matéria, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), relembrou que a Constituição prevê o dever estatal de defesa dos idosos.

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