Notícias

Projeto exige que planos de saúde ofereçam contrato de forma digital

De acordo com proposta, operadoras terão de criar sistema de notificação para avisar os beneficiários sobre alterações contratuais.

31/5/2025
Publicidade
Expandir publicidade

Os consumidores de planos de saúde poderão passar a consultar seus contratos e demais documentos relacionados diretamente em plataformas digitais e aplicativos móveis. É o que prevê o Projeto de Lei 350/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB).

A proposta altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) e determina que as operadoras ofereçam digitalmente contratos, aditivos contratuais, regulamentos e condições gerais, em linguagem clara e acessível. A intenção é garantir aos beneficiários "acesso rápido e permanente às informações sobre direitos e obrigações", afirma Romero.

Projeto obriga operadoras a notificar pela internet os beneficiários sobre alterações contratuais.Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Além de garantir a transparência, o texto prevê que as informações deverão ser mantidas atualizadas durante toda a vigência do contrato e por um período de dez anos após seu encerramento. Os documentos digitais precisarão permitir download, busca textual, impressão e compartilhamento.

Outro ponto importante da proposta é a obrigatoriedade de as operadoras implementarem um sistema de notificação para avisar os beneficiários sobre alterações contratuais, inclusão de novos documentos e atualizações relevantes na plataforma digital.

Atualmente, a legislação já exige que consumidores de planos individuais ou familiares recebam cópias físicas dos contratos e material explicativo em linguagem simples. O projeto de Romero Rodrigues visa complementar essa regra, em sintonia com a crescente digitalização das relações de consumo e com normas recentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em sua justificativa, o parlamentar ressalta que a medida "representa um importante avanço na proteção dos direitos dos consumidores de planos de saúde e na modernização do setor de saúde suplementar". O texto prevê um prazo de 180 dias para que as operadoras se adequem às novas exigências, após a eventual publicação da lei.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado pelo presidente da República.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos