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DIREITOS DO CONSUMIDOR
Congresso em Foco
31/5/2025 15:00
Os consumidores de planos de saúde poderão passar a consultar seus contratos e demais documentos relacionados diretamente em plataformas digitais e aplicativos móveis. É o que prevê o Projeto de Lei 350/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB).
A proposta altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) e determina que as operadoras ofereçam digitalmente contratos, aditivos contratuais, regulamentos e condições gerais, em linguagem clara e acessível. A intenção é garantir aos beneficiários "acesso rápido e permanente às informações sobre direitos e obrigações", afirma Romero.
Além de garantir a transparência, o texto prevê que as informações deverão ser mantidas atualizadas durante toda a vigência do contrato e por um período de dez anos após seu encerramento. Os documentos digitais precisarão permitir download, busca textual, impressão e compartilhamento.
Outro ponto importante da proposta é a obrigatoriedade de as operadoras implementarem um sistema de notificação para avisar os beneficiários sobre alterações contratuais, inclusão de novos documentos e atualizações relevantes na plataforma digital.
Atualmente, a legislação já exige que consumidores de planos individuais ou familiares recebam cópias físicas dos contratos e material explicativo em linguagem simples. O projeto de Romero Rodrigues visa complementar essa regra, em sintonia com a crescente digitalização das relações de consumo e com normas recentes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em sua justificativa, o parlamentar ressalta que a medida "representa um importante avanço na proteção dos direitos dos consumidores de planos de saúde e na modernização do setor de saúde suplementar". O texto prevê um prazo de 180 dias para que as operadoras se adequem às novas exigências, após a eventual publicação da lei.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e ser sancionado pelo presidente da República.
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