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Julgamento da candidatura avulsa vai ao plenário presencial

Barroso apresentou destaque ao julgamento sobre candidaturas sem filiação partidária, retirando-o do Plenário Virtual.

30/5/2025
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O julgamento que analisa a possibilidade de candidaturas avulsas nas eleições brasileiras, originalmente previsto para começar nesta sexta (30), será reiniciado no plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF), após destaque apresentado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Relator do processo, Barroso interrompeu a tramitação no Plenário Virtual, onde a votação estava prevista para terminar no dia 6.

O caso foi levado ao Supremo pelos juristas Rodrigo Sobrosa Mezzomo e Rodrigo Rocha Barbosa, que tiveram suas candidaturas barradas nas eleições municipais do Rio de Janeiro, em 2016. Eles pretendiam disputar os cargos de prefeito e vice-prefeito sem estarem filiados a partidos políticos.

Processo será reiniciado e poderá ter sustentações orais das partes envolvidas.Valter Campanato/Agência Brasil

A discussão gira em torno da interpretação do artigo 14 da Constituição, que exige filiação partidária como condição para candidatura. Os autores alegam que essa exigência fere tratados internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica, e afirmam que o atual modelo restringe injustamente o acesso à vida política.

O parecer mais recente da Procuradoria-Geral da República (PGR), assinado por Paulo Gonet Branco, defende a manutenção da exigência. O procurador-geral sustenta que a Constituição de 1988 foi estruturada para fortalecer os partidos políticos, em resposta ao autoritarismo do período militar. Também afirma que os tratados citados pelos autores não têm força para revogar dispositivos constitucionais.

O Supremo já reconheceu a repercussão geral da matéria em 2017, o que significa que a decisão terá impacto em todos os processos semelhantes no país. A nova data para o julgamento presencial ainda não foi definida.

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