Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Julgamento da candidatura avulsa vai ao plenário presencial

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

JUDICIÁRIO

Julgamento da candidatura avulsa vai ao plenário presencial

Barroso apresentou destaque ao julgamento sobre candidaturas sem filiação partidária, retirando-o do Plenário Virtual.

Congresso em Foco

30/5/2025 | Atualizado às 17:29

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O julgamento que analisa a possibilidade de candidaturas avulsas nas eleições brasileiras, originalmente previsto para começar nesta sexta (30), será reiniciado no plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF), após destaque apresentado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Relator do processo, Barroso interrompeu a tramitação no Plenário Virtual, onde a votação estava prevista para terminar no dia 6.

O caso foi levado ao Supremo pelos juristas Rodrigo Sobrosa Mezzomo e Rodrigo Rocha Barbosa, que tiveram suas candidaturas barradas nas eleições municipais do Rio de Janeiro, em 2016. Eles pretendiam disputar os cargos de prefeito e vice-prefeito sem estarem filiados a partidos políticos.

Processo será reiniciado e poderá ter sustentações orais das partes envolvidas.

Processo será reiniciado e poderá ter sustentações orais das partes envolvidas.Valter Campanato/Agência Brasil

A discussão gira em torno da interpretação do artigo 14 da Constituição, que exige filiação partidária como condição para candidatura. Os autores alegam que essa exigência fere tratados internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica, e afirmam que o atual modelo restringe injustamente o acesso à vida política.

O parecer mais recente da Procuradoria-Geral da República (PGR), assinado por Paulo Gonet Branco, defende a manutenção da exigência. O procurador-geral sustenta que a Constituição de 1988 foi estruturada para fortalecer os partidos políticos, em resposta ao autoritarismo do período militar. Também afirma que os tratados citados pelos autores não têm força para revogar dispositivos constitucionais.

O Supremo já reconheceu a repercussão geral da matéria em 2017, o que significa que a decisão terá impacto em todos os processos semelhantes no país. A nova data para o julgamento presencial ainda não foi definida.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

Luís Roberto Barroso STF

Temas

Eleições Judiciário

LEIA MAIS

Justiça

Testemunha de Bolsonaro nega ter sido demandado sobre planos de golpe

JUDICIÁRIO

Lindbergh pede novo inquérito contra Bolsonaro por ligação a Mourão

POLÍCIA FEDERAL

Lindbergh depõe na segunda-feira em inquérito sobre Eduardo Bolsonaro

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

ESPÓLIO ELEITORAL

Condenada e inelegível, Zambelli anuncia candidatura da mãe e do filho

2

ATAQUES A MARINA

Federação Psol-Rede pede a cassação de Marcos Rogério e Plínio Valério

3

TENTATIVA DE GOLPE

Moraes ouve Tarcisio e ex-ministros de Bolsonaro sobre trama golpista

4

Prêmio Congresso em Foco

Conheça as categorias do Prêmio Congresso em Foco 2025

5

Requerimento

Deputado propõe audiência sobre licitação do Tecon Santos 10

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES