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EMENDAS PARLAMENTARES
Congresso em Foco
16/6/2025 16:32
Após mais de um ano sem deliberar sobre vetos a projetos de lei, o Congresso Nacional tem data marcada para se debruçar sobre o tema. Na terça-feira (17), as duas Casas legislativas deverão deliberar sobre mais de 60 vetos acumulados. Entre eles, um tema sensível na relação entre governo e parlamento: definir a possibilidade de restringir ou não a execução de emendas parlamentares.
O controle sobre a execução de emendas é uma das principais ferramentas de barganha do governo em negociações com o Congresso, podendo prorrogar a aplicação de recursos conforme o ritmo de entregas legislativas. Dois itens na pauta do Congresso, respectivamente os vetos 47/2024 e 48/2024, encolhem essa margem de controle do governo.
Com isso, a sessão de terça pode marcar um novo ponto de inflexão na disputa por espaço no Orçamento. Se os vetos forem mantidos, o governo preserva sua margem de manobra fiscal. Se forem derrubados, o Legislativo conquista mais poder sobre a execução dos recursos públicos e impõe novos desafios à política econômica.
Proibição de bloqueios
O veto 47/2024 foi aplicado a dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. Entre os trechos vetados, estavam normas que proibiam o bloqueio de emendas parlamentares impositivas, aquelas que o Executivo é constitucionalmente obrigado a executar.
Na justificativa oficial, o governo alegou que a vedação contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo decisão da Corte, as emendas devem ser tratadas como qualquer outra despesa discricionária, sujeitas às mesmas limitações fiscais. O Planalto também argumentou que as regras barradas restringiriam sua capacidade de gestão do Orçamento, além de criar um tratamento desigual entre poderes.
Se derrubado, o governo fica obrigado a deixar as emendas impositivas de fora de eventuais contingenciamentos realizados para o atendimento das metas fiscais daquele ano.
Regras para emendas não impositivas
O segundo veto, o 48/2024, se deu sobre a regulamentação das emendas parlamentares, aprovada em 2024 como parte das negociações entre Legislativo e Supremo para derrubar o bloqueio judicial imposto até então. O texto aprovado pelo Congresso estabelecia limites e condições para o bloqueio de emendas parlamentares discricionárias, ou seja, aquelas cuja execução não é obrigatória.
Entre os trechos vetados estavam a limitação do bloqueio a 15% do total dessas emendas e a proibição de usar o espaço fiscal aberto com o corte para criar ou ampliar outras despesas. Também constava a exigência de que o bloqueio respeitasse prioridades definidas pelo Legislativo e fosse revertido caso o motivo do bloqueio deixasse de existir.
Assim como no veto anterior, o governo citou, na justificativa, a exigência do STF para que todas as despesas discricionárias, incluindo emendas parlamentares, recebam o mesmo tratamento fiscal. Segundo o Planalto, ao não prever expressamente o bloqueio também das emendas impositivas, o texto criava distinção indevida entre tipos de emendas e compromete o equilíbrio das contas públicas.
Leia mais: entenda o que são as emendas parlamentares, e como elas funcionam.
Mudanças de regras
Além dos vetos presidenciais, a pauta do Congresso conta com o projeto de resolução 3/2025. A proposta, apresentada pelas Mesas Diretoras da Câmara e do Senado, altera regras para a apresentação e execução de emendas parlamentares.
O texto autoriza o uso de emendas de comissão e de bancada para o pagamento de salários de profissionais da saúde que atuam na atenção primária e em serviços de média e alta complexidade. Emendas individuais continuam impedidas de ser usadas para esse fim.
A resolução também impõe critérios mais rigorosos para o repasse de recursos a entidades privadas. Para serem beneficiadas, essas instituições devem comprovar sede ativa, corpo técnico próprio, atuação na área da emenda e capacidade operacional no estado favorecido.
Outro ponto central é a exigência de que toda alteração em emendas coletivas seja formalmente solicitada pelo parlamentar autor da proposta original. A mudança responde a determinações recentes do STF, que cobrou maior transparência na indicação de recursos públicos. Pela nova regra, as tabelas de emendas deverão identificar claramente o responsável por cada modificação.
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