Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
EMENDAS PARLAMENTARES
Congresso em Foco
16/6/2025 16:32
Após mais de um ano sem deliberar sobre vetos a projetos de lei, o Congresso Nacional tem data marcada para se debruçar sobre o tema. Na terça-feira (17), as duas Casas legislativas deverão deliberar sobre mais de 60 vetos acumulados. Entre eles, um tema sensível na relação entre governo e parlamento: definir a possibilidade de restringir ou não a execução de emendas parlamentares.
O controle sobre a execução de emendas é uma das principais ferramentas de barganha do governo em negociações com o Congresso, podendo prorrogar a aplicação de recursos conforme o ritmo de entregas legislativas. Dois itens na pauta do Congresso, respectivamente os vetos 47/2024 e 48/2024, encolhem essa margem de controle do governo.
Com isso, a sessão de terça pode marcar um novo ponto de inflexão na disputa por espaço no Orçamento. Se os vetos forem mantidos, o governo preserva sua margem de manobra fiscal. Se forem derrubados, o Legislativo conquista mais poder sobre a execução dos recursos públicos e impõe novos desafios à política econômica.
Proibição de bloqueios
O veto 47/2024 foi aplicado a dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. Entre os trechos vetados, estavam normas que proibiam o bloqueio de emendas parlamentares impositivas, aquelas que o Executivo é constitucionalmente obrigado a executar.
Na justificativa oficial, o governo alegou que a vedação contraria o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo decisão da Corte, as emendas devem ser tratadas como qualquer outra despesa discricionária, sujeitas às mesmas limitações fiscais. O Planalto também argumentou que as regras barradas restringiriam sua capacidade de gestão do Orçamento, além de criar um tratamento desigual entre poderes.
Se derrubado, o governo fica obrigado a deixar as emendas impositivas de fora de eventuais contingenciamentos realizados para o atendimento das metas fiscais daquele ano.
Regras para emendas não impositivas
O segundo veto, o 48/2024, se deu sobre a regulamentação das emendas parlamentares, aprovada em 2024 como parte das negociações entre Legislativo e Supremo para derrubar o bloqueio judicial imposto até então. O texto aprovado pelo Congresso estabelecia limites e condições para o bloqueio de emendas parlamentares discricionárias, ou seja, aquelas cuja execução não é obrigatória.
Entre os trechos vetados estavam a limitação do bloqueio a 15% do total dessas emendas e a proibição de usar o espaço fiscal aberto com o corte para criar ou ampliar outras despesas. Também constava a exigência de que o bloqueio respeitasse prioridades definidas pelo Legislativo e fosse revertido caso o motivo do bloqueio deixasse de existir.
Assim como no veto anterior, o governo citou, na justificativa, a exigência do STF para que todas as despesas discricionárias, incluindo emendas parlamentares, recebam o mesmo tratamento fiscal. Segundo o Planalto, ao não prever expressamente o bloqueio também das emendas impositivas, o texto criava distinção indevida entre tipos de emendas e compromete o equilíbrio das contas públicas.
Leia mais: entenda o que são as emendas parlamentares, e como elas funcionam.
Mudanças de regras
Além dos vetos presidenciais, a pauta do Congresso conta com o projeto de resolução 3/2025. A proposta, apresentada pelas Mesas Diretoras da Câmara e do Senado, altera regras para a apresentação e execução de emendas parlamentares.
O texto autoriza o uso de emendas de comissão e de bancada para o pagamento de salários de profissionais da saúde que atuam na atenção primária e em serviços de média e alta complexidade. Emendas individuais continuam impedidas de ser usadas para esse fim.
A resolução também impõe critérios mais rigorosos para o repasse de recursos a entidades privadas. Para serem beneficiadas, essas instituições devem comprovar sede ativa, corpo técnico próprio, atuação na área da emenda e capacidade operacional no estado favorecido.
Outro ponto central é a exigência de que toda alteração em emendas coletivas seja formalmente solicitada pelo parlamentar autor da proposta original. A mudança responde a determinações recentes do STF, que cobrou maior transparência na indicação de recursos públicos. Pela nova regra, as tabelas de emendas deverão identificar claramente o responsável por cada modificação.
LEIA MAIS
SEGURANÇA PÚBLICA
Crise no Rio reforça necessidade da PEC da Segurança, diz relator
TRANSPORTE AÉREO
Câmara aprova proibição da cobrança por malas de até 23 kg em voos
Relações exteriores
Senado dos EUA aprova projeto que derruba tarifa contra o Brasil
TENTATIVA DE GOLPE
Entenda em 10 pontos o recurso de Bolsonaro contra a condenação no STF