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BATALHA NO STF
Congresso em Foco
1/7/2025 | Atualizado às 12:02
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta terça-feira (1º/7) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que busca garantir a validade do Decreto Presidencial nº 12.499/2025, editado pelo presidente Lula para alterar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). No mesmo pedido, a AGU requer, de forma liminar, que seja declarado inconstitucional o Decreto Legislativo nº 176/2025, aprovado pelo Congresso Nacional, que havia suspendido os efeitos do ato presidencial. O pedido será relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que já relata outras ações relacionadas ao assunto.
No processo, a AGU sustenta que o decreto presidencial é plenamente constitucional por se apoiar diretamente em prerrogativas conferidas ao chefe do Executivo pela Constituição Federal. Segundo a argumentação, o artigo 153, inciso V, parágrafo 1º da Carta Magna atribui à União a competência exclusiva para instituir o IOF, ao mesmo tempo em que autoriza o Poder Executivo a alterar as alíquotas do imposto dentro dos limites definidos em lei.
De acordo com a peça, essa autorização configura uma exceção ao princípio da estrita legalidade tributária, permitindo ao presidente da República realizar ajustes nas alíquotas do tributo via ato normativo infralegal, sem necessidade de lei formal para cada mudança. A AGU afirma que o decreto respeitou o teto máximo de 1,5% ao dia previsto na Lei nº 8.894/1994, não havendo, portanto, qualquer extrapolação do mandato legal.
Finalidade econômica e motivação
A AGU também ressaltou que o decreto foi motivado por análise técnica do Ministério da Fazenda, que buscou promover maior eficiência nos mercados de crédito e câmbio. O objetivo seria corrigir distorções detectadas na tributação do IOF, que, segundo a pasta, geravam assimetrias no sistema financeiro e prejudicavam a política cambial e fiscal do país.
A fundamentação do governo sustenta ainda que o ajuste das alíquotas se relaciona diretamente com metas de política econômica e orçamentária previstas tanto na Constituição como na Lei nº 8.894/1994, razão pela qual a medida seria legítima e necessária.
Riscos fiscais e impactos sociais
No mesmo pedido, a AGU alertou o Supremo para os riscos fiscais decorrentes da suspensão do decreto presidencial pelo Congresso. De acordo com dados apresentados, a interrupção do ato poderia resultar, já em 2025, em uma perda de arrecadação estimada em R$ 12 bilhões.
Essa frustração de receitas obrigaria o governo a adotar medidas de contenção de despesas de igual proporção, afetando o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Segundo a AGU, essa situação poderia comprometer políticas públicas voltadas à população mais vulnerável, gerando efeitos sociais indesejáveis.
Três Poderes
Ao questionar a validade do Decreto Legislativo nº 176/2025, a AGU argumenta que o Congresso Nacional violou o princípio da separação dos poderes, ao interferir em prerrogativa constitucional exclusiva do Executivo. O artigo 49, inciso V, da Constituição autoriza o Congresso a sustar atos do Executivo apenas quando há usurpação de competência legislativa hipótese que, segundo a AGU, não ocorreu neste caso.
A Advocacia-Geral aponta que a medida do Congresso cria três problemas centrais: impede o ajuste de distorções no mercado financeiro, compromete o equilíbrio institucional entre Executivo e Legislativo, e gera insegurança jurídica, pois os efeitos do decreto presidencial e de outros atos correlatos editados entre maio e junho de 2025 podem ser questionados judicialmente por contribuintes.
Por fim, a AGU pediu ao STF a análise urgente do caso e solicitou que o processo seja distribuído ao ministro Alexandre de Moraes, por prevenção. A expectativa do governo é que o Supremo restabeleça rapidamente os efeitos do decreto presidencial, garantindo a autonomia do Executivo para fixar as alíquotas do imposto, conforme autorizado pela Constituição.
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