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Após judicialização do IOF, Alcolumbre defende limitar acesso ao STF

O senador defendeu que seja revista a permissão para partidos políticos com representação no Congresso de poder ingressar com ação no STF sobre inconstitucionalidade de leis e decisões.

3/7/2025
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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), defendeu durante a sessão de quarta-feira (2) a limitação de atores capazes de acessarem o Supremo Tribunal Federal (STF) para judicializar decisões dos poderes. A manifestação do senador ocorre em um momento de embate entre Planalto e Congresso em razão da judicialização da derrubada do decreto que aumenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

De acordo com Alcolumbre, o tema será debatido na próxima reunião de líderes do Senado. "Todos têm o direito de fazer as manifestações que compreendem razoável; e, para isso, temos um mandato. Tem uma questão que nós temos que discutir, com urgência, no Congresso brasileiro, em relação aos legitimados que podem acessar o Supremo Tribunal Federal para questionar qualquer lei votada no Congresso", argumentou.

A avaliação do presidente do Senado é de que este é um problema "seríssimo", porque "todo mundo pode acessar, questionar qualquer coisa" e poder entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) na Corte. Ele defendeu ainda que é necessária a modernização da legislação.

"As críticas ao Judiciário são fruto daqueles que vão e procuram o Judiciário, como o caso do IOF, que foi um partido político que entrou fazendo o primeiro questionamento; em seguida, a AGU, com legitimidade, com prerrogativa. Mas, se a todo tempo nós levarmos todas as discussões do Congresso, com todos os legitimados, para o Supremo Tribunal Federal, em todo instante, alguém vai ficar satisfeito e alguém vai ficar insatisfeito com a decisão da Suprema Corte brasileira", complementou.

Nesta semana, Jorge Messias afirmou que a AGU recorrerá ao Supremo para reverter a derrubada, pelo Congresso, do aumento do IOF. Segundo ele, o Legislativo não poderia sustar, por meio de projeto de decreto legislativo, a decisão do presidente da República.

Randolfe Rodrigues e o presidente Davi Alcolumbre.Jonas Pereira/Agência Senado

A AGU decidiu entrar com uma ação declaratória de constitucionalidade, com pedido de liminar, para que o Supremo possa confirmar o decreto de Lula que elevou a alíquota do IOF para determinadas operações. O pedido, segundo ele, não é para contestar a constitucionalidade da decisão dos parlamentares. Antes, o Psol já havia ajuizado ação na Corte.

Quem pode ingressar com ações

Conforme dispõe o artigo 103 da Constituição Federal, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade as seguintes autoridades e organizações:

  • Presidente da República
  • Mesa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
  • Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
  • Governador de Estado ou do Distrito Federal
  • Procurador-Geral da República
  • Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
  • Partido político com representação no Congresso Nacional
  • Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

O que é defendido por Alcolumbre e outros parlamentares é uma restrição aos partidos políticos. Dessa forma, siglas menores e com menor representação no Congresso, como Psol e Novo, dois partidos muito ativos na judicialização de casos, poderiam ser prejudicadas. O objetivo é estabelecer uma representação mínima no Legislativo para que os partidos possam ingressar com ações no STF.

Líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (RJ) apresentou na última semana proposta de emenda à Constituição para limitar a participação dos partidos políticos, após o Psol judicializar a derrubada do IOF.

"Apresentamos uma PEC que limita o direito de partidos acionarem o STF apenas aos que tenham no mínimo 5% da representação parlamentar. Não podemos permitir que minorias partidárias usem o Judiciário para impor agendas que não representam a maioria. Democracia se fortalece com representatividade, não com manobras jurídicas", justificou.

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