O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender os decretos relacionados ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) está em sintonia com o "desejo da maioria" do Congresso e da sociedade. Em nota publicada no X, Hugo disse que está aberto ao "diálogo institucional" em busca do equilíbrio fiscal e do crescimento sustentável da economia.
Em decisão proferida nesta sexta-feira (4), Moraes também convocou representantes da Presidência da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União para discutir o assunto em audiência no próximo dia 15.
"A decisão do ministro Alexandre de Moraes evita o aumento do IOF, em sintonia com o desejo da maioria do plenário da Câmara dos Deputados e da sociedade. Continuamos abertos ao diálogo institucional, com respeito e serenidade, sempre em busca do equilíbrio das contas públicas e do crescimento sustentável da economia", escreveu Hugo Motta.
Ações na Justiça
A decisão de Alexandre de Moraes foi dada no âmbito da ADC (ação declaratória de constitucionalidade) 96, apresentada pelo governo, e das ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) 7827 e 7839, movidas pelo PL e pelo Psol, respectivamente. Os processos giram em torno de decretos presidenciais que majoraram o IOF sobre operações de crédito, câmbio, seguro e títulos, com impacto relevante na arrecadação segundo o Ministério da Fazenda, R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.
- A ADI 7827 foi aberta pelo PL, que alega desvio de finalidade nos decretos presidenciais, por entender que o aumento do imposto teve motivação arrecadatória, e não regulatória, como exige a Constituição. O partido argumenta que o governo agiu em contradição com programas de crédito anunciados para públicos de baixa renda.
- A ADI 7839, de autoria do Psol, questiona a constitucionalidade do Decreto Legislativo 176/2025, editado pelo Congresso para sustar os decretos presidenciais. Para o partido, o Legislativo exorbitou suas competências ao anular normas editadas com base direta na Constituição.
- A ADC 96, por sua vez, foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União para confirmar a validade dos decretos presidenciais. A ação defende que o presidente tem competência expressa para ajustar as alíquotas do IOF por ato próprio, conforme previsão do artigo 153, 1º da Constituição, e que por isso a suspensão determinada pelo Congresso é inconstitucional.
Diante desse impasse institucional, Moraes entendeu que os dois lados levantam dúvidas legítimas e decidiu suspender todos os atos enquanto o STF media uma possível conciliação.