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Congresso em Foco
9/7/2025 16:08
O Senado aprovou nesta terça-feira (8) o projeto de lei que estende por mais cinco anos o prazo para a regularização de registros imobiliários de propriedades rurais situadas em faixa de fronteira. O objetivo é evitar que imóveis particulares com área superior a 15 módulos fiscais sejam transferidos para a União por falta de regularização. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, o prazo de regularização é de 10 anos, contados desde 2015, e se encerraria em outubro de 2025. Com o projeto de lei 1.532/2025, o novo limite será de 15 anos, o que, na prática, prorroga o prazo até 2030.
A proposta, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) com parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Segundo a relatora, "ao fim desse prazo, caso o proprietário não tenha se manifestado ou se a ratificação for considerada materialmente impossível, o imóvel poderá ser registrado em nome da União".
Tereza Cristina destacou que o processo de regularização desses imóveis nos últimos 10 anos foi prejudicado pela ausência de regras claras, além de entraves judiciais que só começaram a ser solucionados em 2023. A insegurança jurídica dificultou o andamento dos registros, mesmo entre proprietários de boa-fé.
"Tal medida atende a uma necessidade urgente, pois o prazo original, que se encerra em outubro de 2025, traz consequências severas: a possibilidade de transferência do imóvel à União caso o processo de ratificação não seja concluído em tempo hábil. A prorrogação se justifica como forma de proteger particulares de boa-fé que enfrentaram obstáculos técnicos, administrativos ou financeiros", explicou a senadora.
A aprovação ocorreu após acordo entre os parlamentares e o governo federal, que se comprometeu a não vetar a prorrogação do prazo, reconhecendo a urgência da situação. Em troca, a regulamentação mais ampla sobre o processo de ratificação de imóveis em faixa de fronteira será discutida por meio de outro projeto de lei: o PL 4.497/2024, de origem da Câmara e em tramitação no Senado.
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