Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Projeto altera ECA para proteger crianças no ambiente digital

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

ECA

Projeto altera ECA para proteger crianças no ambiente digital

Texto impõe deveres a empresas de tecnologia sobre privacidade, design e verificação etária.

Congresso em Foco

13/7/2025 13:00

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

Foi apresentado na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3.336/2025, que propõe a inclusão de um conjunto de normas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O texto é de autoria dos deputados Luiz Couto (PT-PB), Maria do Rosário (PT-RS) e Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).

A proposta estabelece deveres específicos para o setor privado - em especial, empresas provedoras de produtos e serviços digitais - e define princípios orientadores para assegurar os direitos de crianças e adolescentes no uso de tecnologias.

Responsabilidade compartilhada

O projeto insere no ECA uma nova seção sobre proteção integral no ambiente digital. De acordo com o texto, essa responsabilidade será compartilhada entre o poder público, famílias, sociedade e empresas, inclusive aquelas sediadas no exterior que operem serviços acessíveis no Brasil.

Entre os princípios que devem nortear a proteção digital estão: o interesse superior da criança e do adolescente, a não discriminação, a privacidade, o uso consciente da tecnologia, a autodeterminação informativa e o respeito ao desenvolvimento físico, psicológico, ético e social.

Projeto que altera o ECA é apresentado na Câmara.

Projeto que altera o ECA é apresentado na Câmara.Freepik

Regras para empresas de tecnologia

As empresas que ofertam produtos e serviços digitais destinados ou acessíveis ao público infantojuvenil deverão, segundo o projeto, adotar uma série de medidas:

  • Avaliação prévia de impacto nos direitos e no desenvolvimento das crianças antes da disponibilização de funcionalidades;
  • Design por padrão e por princípio, que priorize a segurança e o bem-estar desde a concepção dos serviços;
  • Verificação etária eficaz, proibindo a autodeclaração como único critério de acesso;
  • Proibição do uso de dados de crianças e adolescentes para monetização, inclusive por inferência comportamental;
  • Criação de canais de denúncia acessíveis e funcionais, com resposta obrigatória em até 24 horas em casos graves, como exploração sexual e incitação à automutilação;
  • Transparência de algoritmos utilizados para curadoria e recomendação de conteúdo, com acesso facilitado a responsáveis legais;
  • Promoção de ações educativas sobre cidadania digital voltadas a crianças, adolescentes, famílias e educadores;
  • Interlocução com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

Além disso, será obrigatória a adoção de funcionalidades específicas de proteção conforme a faixa etária, como contas privadas por padrão e limitação da coleta de dados para adolescentes entre 14 e 16 anos. Para menores de 14 anos, o uso de redes sociais dependerá de autorização expressa e supervisão ativa dos responsáveis.

Sanções e responsabilidade

O projeto prevê sanções administrativas para o descumprimento das normas, incluindo obrigação de fazer e aplicação de multas. Também estabelece a responsabilidade objetiva das plataformas por danos causados a crianças e adolescentes em razão de falhas de design, ausência de controle ou omissão, inclusive em relação a conteúdos gerados por terceiros.

Caberá ao Poder Executivo editar normas complementares para a fiscalização e regulamentação dos dispositivos, em articulação com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e autoridades reguladoras do setor digital.

Fundamentação e contexto

Segundo a justificativa apresentada, o projeto busca atualizar o ECA frente aos desafios impostos pelas tecnologias da informação, incorporando à legislação nacional princípios e diretrizes inspirados em marcos legais internacionais como o Digital Services Act (União Europeia), o Online Safety Act (Reino Unido) e legislação similar da Austrália.

A proposta também se baseia na resolução 245/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que reconhece a necessidade de normas específicas para garantir os direitos infantojuvenis no ambiente digital.

O texto aguarda despacho para início da tramitação nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados.

Leia a íntegra da proposta.

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Tags

eca crianças adolescentes internet Câmara

LEIA MAIS

Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta mediação em conflitos trabalhistas

Congresso

Deputado propõe que agosto seja Mês Nacional da Família Cristã

Disque 100

Comissão aprova projeto que eleva Disque 100 a status de lei

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

Regularização Fundiária

Câmara aprova prorrogação do prazo para regularizar imóveis rurais

2

MEIO AMBIENTE

Comissão de Meio Ambiente aprova proibição do fipronil na agricultura

3

CARBONO OCULTO

Receita cita "contaminação" da Faria Lima pelo crime organizado

4

MEMÓRIAS DA DITADURA

46 anos da Lei da Anistia: sessão do Congresso teve vaias e socos

5

JUDICIÁRIO

Anistia a réus de 8 de janeiro tende a ser derrubada no STF, entenda

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES