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ECA
Congresso em Foco
13/7/2025 13:00
Foi apresentado na Câmara dos Deputados o projeto de lei 3.336/2025, que propõe a inclusão de um conjunto de normas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. O texto é de autoria dos deputados Luiz Couto (PT-PB), Maria do Rosário (PT-RS) e Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).
A proposta estabelece deveres específicos para o setor privado - em especial, empresas provedoras de produtos e serviços digitais - e define princípios orientadores para assegurar os direitos de crianças e adolescentes no uso de tecnologias.
Responsabilidade compartilhada
O projeto insere no ECA uma nova seção sobre proteção integral no ambiente digital. De acordo com o texto, essa responsabilidade será compartilhada entre o poder público, famílias, sociedade e empresas, inclusive aquelas sediadas no exterior que operem serviços acessíveis no Brasil.
Entre os princípios que devem nortear a proteção digital estão: o interesse superior da criança e do adolescente, a não discriminação, a privacidade, o uso consciente da tecnologia, a autodeterminação informativa e o respeito ao desenvolvimento físico, psicológico, ético e social.
Regras para empresas de tecnologia
As empresas que ofertam produtos e serviços digitais destinados ou acessíveis ao público infantojuvenil deverão, segundo o projeto, adotar uma série de medidas:
Além disso, será obrigatória a adoção de funcionalidades específicas de proteção conforme a faixa etária, como contas privadas por padrão e limitação da coleta de dados para adolescentes entre 14 e 16 anos. Para menores de 14 anos, o uso de redes sociais dependerá de autorização expressa e supervisão ativa dos responsáveis.
Sanções e responsabilidade
O projeto prevê sanções administrativas para o descumprimento das normas, incluindo obrigação de fazer e aplicação de multas. Também estabelece a responsabilidade objetiva das plataformas por danos causados a crianças e adolescentes em razão de falhas de design, ausência de controle ou omissão, inclusive em relação a conteúdos gerados por terceiros.
Caberá ao Poder Executivo editar normas complementares para a fiscalização e regulamentação dos dispositivos, em articulação com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e autoridades reguladoras do setor digital.
Fundamentação e contexto
Segundo a justificativa apresentada, o projeto busca atualizar o ECA frente aos desafios impostos pelas tecnologias da informação, incorporando à legislação nacional princípios e diretrizes inspirados em marcos legais internacionais como o Digital Services Act (União Europeia), o Online Safety Act (Reino Unido) e legislação similar da Austrália.
A proposta também se baseia na resolução 245/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que reconhece a necessidade de normas específicas para garantir os direitos infantojuvenis no ambiente digital.
O texto aguarda despacho para início da tramitação nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados.
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