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Alexandre de Moraes nega extinção de pena a Mauro Cid

Segundo o ministro, o momento adequado para análise será após o processo constar como trânsito em julgado.

16/9/2025
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou o pedido da defesa do Tenente-Coronel Mauro Cid, condenado a dois anos de prisão em regime aberto na ação penal do golpe, de extinção de pena e devolução do passaporte na Ação Penal 2668. A decisão de Moraes, publicada nesta terça-feira (16), indeferiu a solicitação sob justificativa de que o "momento processual adequado para análise dos pedidos formulados será com o início da execução da pena e após o processo constar como trânsito em julgado".

Realizado na última sexta-feira (12), o requerimento da defesa argumentou que "Mauro Cid está com restrição de liberdade havidos mais de dois anos e quatro meses, entre prisão preventiva e as cautelares diversas da prisão - desde maio de 2023, extinto está, fora de toda dúvida, o cumprimento da pena fruto da condenação que lhe foi imposta".

Delação de Cid foi contestada por demais réus do Núcleo 1.Gabriela Biló/Folhapress

Condenado por todos os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Mauro Cid teve a pena sensivelmente reduzida em razão do acordo de delação premiada. Pela lei, em caso de condenação, o período de prisão preventiva é descontado da execução da pena.

Veja a íntegra da decisão de Moraes.

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