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Aumento de penas para pirataria e falsificação avança na Câmara

Texto altera legislação vigente sobre patentes e é aprovado com mudanças sugeridas pelo relator.

26/9/2025
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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o aumento das sanções para os crimes de pirataria e falsificação de produtos. O projeto de lei 3375/24, de autoria do deputado Julio Lopes (PP-RJ), promove alterações na Lei de Patentes.

Segundo a proposição, a reprodução ou alteração não autorizada de marca registrada passará a ter pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. A comercialização de produtos falsificados também terá punição de 2 a 4 anos de prisão.

Atualmente, a lei prevê penas mais brandas, com detenção máxima de 1 ano para casos de reprodução ou alteração não autorizada.

Em 2024, estima-se que o contrabando, as falsificações e a pirataria produziram um prejuízo de meio trilhão de reais para a economia brasileira.Foto: Zanone Fraissat/Folhapress

O projeto estipula a apreensão e destruição, por decisão judicial, de produtos com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, mas o relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), sugeriu que a medida se aplique apenas a bens com marcas efetivamente falsificadas, evitando atingir produtos que apenas violem direitos de propriedade industrial.

A mudança fecha uma possível brecha legislativa, evitando a ampliação de prazos de proteção de patentes, cenário que prejudicaria a produção de medicamentos genéricos no país.

"Esta insegurança retarda investimentos e, portanto, o lançamento de medicamentos genéricos, com prejuízos às empresas, pacientes e governo", afirmou Coutinho.

A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, depois, para votação em Plenário.

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