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Relator propõe dividir perdas de energia entre distribuidora e União

Mudança foi feita pelo senador Mecias de Jesus em projeto que retira das tarifas de energia as perdas não técnicas. Votação é adiada na CAE.

30/9/2025
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado iniciou nesta terça-feira (30) a análise do projeto de lei 708/2024, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que propõe retirar das tarifas de energia elétrica as chamadas perdas não técnicas — custos decorrentes de furtos, erros de medição, falhas de faturamento e ligações clandestinas. O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), defendeu mudanças significativas no texto. A deliberação, porém, foi adiada após pedido de vistas da senadora Augusta Brito (PT-CE). A proposta deve voltar à pauta na próxima semana.

Veja a íntegra do parecer de Mecias de Jesus

Perdas de R$ 6,3 bi

No setor elétrico, há dois tipos de perdas:

  • Técnicas: naturais do processo de transmissão e distribuição de energia, como o aquecimento de cabos e transformadores.
  • Não técnicas: associadas à gestão e fiscalização, incluindo furtos de energia ("gatos"), fraudes em medidores, erros de leitura e consumidores sem medição regular.

Segundo dados da Aneel, em 2022 essas perdas somaram R$ 6,3 bilhões, o equivalente a 2,75% da tarifa média. Em 2023, o custo foi de quase R$ 6 bilhões, e apenas no primeiro semestre de 2024 já chegava a R$ 4,2 bilhões. Hoje, esses valores são replicados diretamente na conta de luz dos consumidores.

Poste com gatos de energia elétrica em uma comunidade da zona norte do Rio de Janeiro. Eduardo Anizelli/ Folhapress

O parecer de Mecias de Jesus

O relator concordou com o diagnóstico de Cleitinho de que os consumidores não devem pagar pela ineficiência das distribuidoras ou pela incapacidade do Estado de coibir furtos de energia. No entanto, alertou que zerar totalmente a transferência dessas perdas seria impraticável, já que o custo para eliminar fraudes e furtos poderia se tornar ainda maior para o sistema.

Proposta do relator: um modelo de partilha

Mecias sugeriu emenda que cria um sistema de incentivos regulatórios:

  • A Aneel definirá níveis regulatórios máximos de perdas não técnicas aceitáveis.
  • Caso a distribuidora ultrapasse esse limite, o prejuízo será absorvido pela empresa, sem repasse à tarifa.
  • Se as perdas ficarem abaixo do limite regulatório, o excedente não será bancado pelo consumidor, mas sim pelo Orçamento Geral da União (OGU), via dotações específicas a serem incluídas pelo Executivo no orçamento anual e no Plano Plurianual.

Segundo o relator, o objetivo é estimular as distribuidoras a melhorar o combate às fraudes e, ao mesmo tempo, responsabilizar o Estado por falhas estruturais na fiscalização e no sistema de segurança pública.

Emenda rejeitada

O relator rejeitou a Emenda nº 1, do senador Irajá (PSD-TO), que ampliava de 12 para 30 meses o prazo para início da injeção de energia em projetos de minigeração solar sem cobrança pelo uso da rede. Mecias justificou que a proposta era estranha ao objeto do PL 708/2024 e já havia sido rejeitada em outra tramitação legislativa.

Impactos econômicos e políticos

Se aprovado, o projeto pode gerar impacto orçamentário relevante: entre R$ 6 bilhões e R$ 9 bilhões por ano que deixariam de ser repassados aos consumidores e passariam a ser absorvidos pelo Tesouro Nacional.

Para o consumidor, a medida pode representar redução imediata da tarifa de energia elétrica, uma das mais altas do mundo. Já para o governo federal, abre-se um novo compromisso orçamentário, que exigirá espaço fiscal em meio às restrições do arcabouço fiscal.

O texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor (CTFC) e pela Comissão de Infraestrutura (CI), esta em caráter terminativo. Caso seja aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados sem necessidade de passar pelo Plenário, a não ser que haja apresentação de recurso.

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