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SENADO

Relator propõe dividir perdas de energia entre distribuidora e União

Mudança foi feita pelo senador Mecias de Jesus em projeto que retira das tarifas de energia as perdas não técnicas. Votação é adiada na CAE.

Congresso em Foco

30/9/2025 | Atualizado às 12:11

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado iniciou nesta terça-feira (30) a análise do projeto de lei 708/2024, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que propõe retirar das tarifas de energia elétrica as chamadas perdas não técnicas - custos decorrentes de furtos, erros de medição, falhas de faturamento e ligações clandestinas. O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), defendeu mudanças significativas no texto. A deliberação, porém, foi adiada após pedido de vistas da senadora Augusta Brito (PT-CE). A proposta deve voltar à pauta na próxima semana.

Veja a íntegra do parecer de Mecias de Jesus

Perdas de R$ 6,3 bi

No setor elétrico, há dois tipos de perdas:

  • Técnicas: naturais do processo de transmissão e distribuição de energia, como o aquecimento de cabos e transformadores.
  • Não técnicas: associadas à gestão e fiscalização, incluindo furtos de energia ("gatos"), fraudes em medidores, erros de leitura e consumidores sem medição regular.

Segundo dados da Aneel, em 2022 essas perdas somaram R$ 6,3 bilhões, o equivalente a 2,75% da tarifa média. Em 2023, o custo foi de quase R$ 6 bilhões, e apenas no primeiro semestre de 2024 já chegava a R$ 4,2 bilhões. Hoje, esses valores são replicados diretamente na conta de luz dos consumidores.

Poste com gatos de energia elétrica em uma comunidade da zona norte do Rio de Janeiro.

Poste com gatos de energia elétrica em uma comunidade da zona norte do Rio de Janeiro. Eduardo Anizelli/ Folhapress

O parecer de Mecias de Jesus

O relator concordou com o diagnóstico de Cleitinho de que os consumidores não devem pagar pela ineficiência das distribuidoras ou pela incapacidade do Estado de coibir furtos de energia. No entanto, alertou que zerar totalmente a transferência dessas perdas seria impraticável, já que o custo para eliminar fraudes e furtos poderia se tornar ainda maior para o sistema.

Proposta do relator: um modelo de partilha

Mecias sugeriu emenda que cria um sistema de incentivos regulatórios:

  • A Aneel definirá níveis regulatórios máximos de perdas não técnicas aceitáveis.
  • Caso a distribuidora ultrapasse esse limite, o prejuízo será absorvido pela empresa, sem repasse à tarifa.
  • Se as perdas ficarem abaixo do limite regulatório, o excedente não será bancado pelo consumidor, mas sim pelo Orçamento Geral da União (OGU), via dotações específicas a serem incluídas pelo Executivo no orçamento anual e no Plano Plurianual.

Segundo o relator, o objetivo é estimular as distribuidoras a melhorar o combate às fraudes e, ao mesmo tempo, responsabilizar o Estado por falhas estruturais na fiscalização e no sistema de segurança pública.

Emenda rejeitada

O relator rejeitou a Emenda nº 1, do senador Irajá (PSD-TO), que ampliava de 12 para 30 meses o prazo para início da injeção de energia em projetos de minigeração solar sem cobrança pelo uso da rede. Mecias justificou que a proposta era estranha ao objeto do PL 708/2024 e já havia sido rejeitada em outra tramitação legislativa.

Impactos econômicos e políticos

Se aprovado, o projeto pode gerar impacto orçamentário relevante: entre R$ 6 bilhões e R$ 9 bilhões por ano que deixariam de ser repassados aos consumidores e passariam a ser absorvidos pelo Tesouro Nacional.

Para o consumidor, a medida pode representar redução imediata da tarifa de energia elétrica, uma das mais altas do mundo. Já para o governo federal, abre-se um novo compromisso orçamentário, que exigirá espaço fiscal em meio às restrições do arcabouço fiscal.

O texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor (CTFC) e pela Comissão de Infraestrutura (CI), esta em caráter terminativo. Caso seja aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados sem necessidade de passar pelo Plenário, a não ser que haja apresentação de recurso.

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distribuidoras CAE Mecias de Jesus energia elétrica Senado

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