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Licença-maternidade
Congresso em Foco
29/9/2025 19:14
Nesta segunda-feira (29), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que garante a ampliação da licença-maternidade em até 120 dias, contados a partir da alta hospitalar de mães e recém-nascidos. A medida altera a CLT e foi aprovada pelo Congresso Nacional em setembro.
A nova lei prevê que, quando a internação da mãe ou do bebê ultrapassar duas semanas, a licença-maternidade poderá ser prorrogada em até 120 dias, descontado o período já utilizado antes do parto. A mesma regra vale para o salário-maternidade, que também passa a ser estendido. Na prática, a ampliação é garantida nos casos em que a mãe tirou a licença a partir de 28 dias antes do parto.
A ampliação só será concedida em situações ligadas diretamente ao parto, como casos de prematuridade ou complicações no nascimento. Assim, se a internação do recém-nascido ocorrer por outras doenças, como pneumonia ou icterícia, a mãe não terá direito à ampliação da licença.
História da licença-maternidade
Quando implementada, com o surgimento da CLT em 1943, a licença-maternidade dispunha de 84 dias. Contudo, o benefício deveria ser pago pelas próprias empregadas, o que gerou dificuldade para mulheres no mercado de trabalho.
Nas décadas seguintes, devido ao avanço da luta feminina não somente no Brasil, mas em todo mundo, a Organização Internacional do Trabalho passou a recomendar que o custo da licença, antes pago pelas próprias mães, fosse pago pela Previdência Social. O pagamento pela Previdência só passou a ocorrer em 1973, em meio à ditadura militar.
Ainda assim, as gestantes permaneciam vulneráveis no mercado de trabalho. A lei não assegurava estabilidade no emprego e, mesmo com o pagamento da licença custeado pelos cofres públicos, muitas podiam ser demitidas durante a gravidez ou logo após o parto.
A mudança ocorreu apenas na Constituição de 1988, quando foi instituída a estabilidade para todas as empregadas gestantes e ampliado o período de licença de 84 para 120 dias. A mudança começou a partir da mobilização de sindicatos paulistas, que conseguiram aprovar normas coletivas que garantissem a estabilidade e a ampliação da licença.
Em relação à licença-paternidade, também foi iniciada por meio de artigo na CLT, que concedia a falta justificada de um dia por ocasião do nascimento do filho. A licença de cinco dias vigente atualmente foi instituída na Carta Magna.
Além dos benefícios concedidos pela atual Constituição, em 2002, foi sancionada a Lei 10.421/2022, que estende à mãe adotiva o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade. Da mesma forma, a mãe deve se ausentar, mediante atestado médico, entre 28 dias antes do parto e a ocorrência deste. Havia algumas imposições específicas para caso de adoção de crianças já nascidas:
Apenas em 2017, a empregada que adotar ou obtiver guarda jufiical para fins de adoção de criança ou adolescente, sem restrição de idade, conquistou o direito de ter 120 dias de licença-maternidade.
Em 2008, foi implementado o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante à Adotante (Decreto 6.690/2008), que prorroga a licença para servidoras públicas federais para até 60 dias, a depender se a servidora se beneficia da Lei 8.213/1991 ou da Lei 8.213/1991.
Para trabalhadoras da iniciativa privada, foi instituído no mesmo ano o Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), que estabelece que a empresa que aderir ao programa receberá benefícios fiscais, enquanto a empregadora terá direito a mais 60 dias de licença. Pais também podem se beneficiar do Programa Empresa Cidadã, porém, a ampliação é de 15 dias, totalizando 20.
Por meio de decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2024, no caso de relação sáfica (entre duas mulheres), a mãe gestante tem direito à licença-maternidade padrão, de 120 dias, enquanto a mãe não gestante tem direito ao que seria a licença-paternidade, de 5 dias.
Licenças em pautas
A licença-maternidade é um tema amplo com vários segmentos em discussão. No Congresso Nacional, seguem em análise projetos que discutem a ampliação tanto da licença-maternidade quanto da licença-paternidade, além de assegurá-los há um grupo maior de pessoas, inserindo o debate no contexto mais amplo do afastamento parental, uma pauta presente há décadas no país.
A mais antiga Proposta de Emenda à Constituição em tramitação na Câmara foi apresentada em 2007: a PEC 30/2007, que amplia para 180 dias a licença à gestante.
De acordo com o texto, os 60 dias a mais são "tempo necessário e suficiente para cuidar de forma eficaz e eficiente o novo ser nascido e para que a mãe trabalhadora se recupere plenamente". A PEC foi apensada à PEC 515/2010, que também aumenta para 180 dias a duração do período da licença, e aguarda apreciação no Plenário da Câmara desde 2010.
Entre as propostas, está a PEC 158/2019 na Câmara dos Deputados, que amplia para 180 dias a licença maternidade da trabalhadora e institui a licença-maternidade para deputadas e senadoras. A PEC amplia para todas as trabalhadoras a licença maternidade para seis meses, independente da adesão ao Programa Empresa Cidadã.
A PEC também garante às parlamentares normas específicas para a concessão do benefício, como a Carta Magna prevê a licença de congressistas apenas para assumirem cargos específicos, por motivo de doença ou para tratar de assuntos particulares.
Já no Senado Federal, a PEC 58/2023, além de ampliar a licença- maternidade para 180 dias, amplia a licença- paternidade de 5 para 20 dias, incluindo também os casos de adoção. O texto afirma que o tempo atual de licença é insuficiente e não garante o atendimento completo às exigências maternais e paternais, ressaltando que a recomendação do tempo para amamentação é de seis meses (180 dias). De acordo com a justificativa da proposta:
"Precisamos conceder o tempo necessário e merecido aos recém-nascidos, além de permitir que os pais firmem uma relação que durará por toda a existência deles."
Também no Senado, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o projeto de lei 3773/2023 estabelece a permuta entre a licença-maternidade e licença-paternidade. Com a proposta, é criado o salário parentalidade e os pais podem dividir os 120 dias da licença como preferirem.
Assim, ao invés da mãe ter direito aos 120 dias e o pais a cinco dias, ambos podem compartilhar 120 dias, com a divisão instituída pelos próprios responsáveis da criança. Ou seja, a mãe pode usufruir de 80 dias de licença-maternidade, quanto o pai usufrui de 40 dias de licença-paternidade.
Como funciona em outros países?
A Suécia é o país com a maior licença parental garantida. Atualmente, os pais e as mães da Suécia (incluindo os solos, adotivos e LGBTQIA +) têm direito legal a 480 dias de licença. Por ser uma licença-parentalidade, e não maternidade ou paternidade, os pais podem dividir como bem preferirem os dias, como 240 dias cada. Nos primeiros 390 dias, os pais podem pedir benefícios equivalentes a 80% do salário, até o teto mensal de 47.750 coroas suecas (em torno de R$26.970,05). No restante dos 90 dias, a licença tem o valor fixo de 180 coroas por dia.
Em 2024, foi aprovado no país que avós também tirem licença paga para poderem cuidar dos netos. A licença parental passou a também poder ser transferida para os avós, que podem receber, no máximo, 45 dias de licença. No caso dos avós serem pais de mãe ou pai solo, a licença sobe para até 90 dias, como a licença antes não seria dividida.
Na Nova Zelândia, a licença também é parental. Ou seja, não faz distinção de gênero e é permitida em um período de até seis meses e duas semanas. Na Islândia, é concedido o direito de seis meses de licença parental.
No México, a licença-maternidade é de 12 semanas pagas, comumente divididas em 6 semanas antes do parto e 6 semanas após, permitindo flexibilidade de quatro semanas antes do nascimento com aprovação médica. A licença-paternidade garante 5 dias, como no Brasil.
Em países como Bulgária, Chipre, Polônia, República Tcheca e Romênia, a legislação não reconhece casamentos homossexuais ou a adoção de filhos.
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