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EDUCAÇÃO
Congresso em Foco
29/9/2025 15:41
A Comissão de Educação do Senado incluiu na pauta de terça-feira (30), o projeto de lei 3618/2019, que estabelece deveres para escolas e faculdades em relação aos grêmios e diretórios estudantis. O texto determina que as instituições de ensino, públicas e privadas, devem reconhecer essas entidades e oferecer condições básicas para seu funcionamento, como espaço físico e mobiliário.
A proposta também garante que os alunos possam formar suas organizações de forma autônoma, com estatutos aprovados em assembleia geral. Além disso, obriga as escolas a liberar informações de interesse das entidades, como critérios usados para a cobrança de mensalidades. O projeto permite ainda a participação de representantes estudantis em conselhos escolares.
Em seu parecer, o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ressaltou a importância dessas entidades para o fortalecimento do exercício da cidadania por parte dos estudantes. "Cabe ressaltar a necessidade de que as instituições de ensino tenham estudantes organizados em associações que defendam seus interesses, que abarcam desde o ensino de qualidade até a realização de atividades culturais e recreativas que enriqueçam a ação educativa e tragam momentos de lazer para o corpo discente".
A proposta insere os grêmios estudantis na própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Essas entidades, na legislação atual, são regidas por duas leis de 1985, nenhuma com aprofundamento sobre diretrizes ou sobre o funcionamento no ensino superior.
O relator preferiu preservar a validade delas, em especial a mais antiga, a 7395/1985, única norma a citar expressamente a União Nacional dos Estudantes (UNE), descrita como "uma entidade tradicional, com papel histórico na representação nacional dos estudantes de nível superior e atuação de destaque em importantes acontecimentos do Brasil contemporâneo.
Apesar de uma revogação da norma não implicar em efeitos práticos a respeito da UNE, o senador afirma que isso "pode revestir-se de medida de considerável impacto simbólico e ser interpretada como uma afronta à entidade", fugindo ao escopo do projeto.
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