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Lei do Estagiário
Congresso em Foco
4/10/2025 15:00
A deputada Erika Hilton (Psol-SP) apresentou na Câmara dos Deputados projeto de lei 4787/25, que assegura aos estagiários o direito à concessão de auxílio refeição, gratificação natalina e abono no recesso. Tais medidas devem ser cumpridas pela própria concedente.
A proposta estabelece o direito a se desconectar. Assim, o estagiário não é obrigado a responder comunicações profissionais fora da jornada de trabalho ou durante período de férias, como mensagens eletrônicas, e-mails, chamadas ou qualquer outro meio de comunicação e nem deve receber falta funcional ao exercer o direito de deconexão.
De acordo com a justificativa da proposta, as modificações são para que:
"A prática do estágio não se torne simplesmente mecanismo de contratação de mão de obra qualificada e a baixo custo para as empresas, tampouco que o oferecimento de remuneração e compensações dignas seja apenas instrumento de atratividade e competitividade entre os entes dispostos a conceder estágio."
A gratificação natalina corresponderá a 1/12 do valor referente à bolsa, ou contraprestação acordada no termo de compromisso mensal, também conhecida como décimo terceiro salário. O abono salarial será o acréscimo de 1/3 do valor da bolsa, ou contraprestação conhecida como adicional de férias.
O texto instituí dias para falta justificada, sem prejuízo de bolsa:
O projeto também cria a Ouvidoria Nacional do Estágio, para fins de denúncia e enfrentamento às violações dos direitos dos estagiários.
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