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Direitos trabalhistas
Congresso em Foco
14/8/2025 18:35
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou uma alteração na Lei do Estágio (11788/2008) para assegurar o direito à licença-maternidade com duração de 120 dias às estagiárias. O projeto de lei 301/2025, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), também prevê o recebimento de bolsa durante o período, sem auxílio-transporte, exceto quando houver o salário-maternidade. Conforme a proposta, a licença poderá ser solicitada até 28 dias antes do parto.
Com apresentação de atestado médico, outras duas semanas podem ser acrescidas antes e depois do parto. A proposta foi aprovada com recomendação da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), sob argumento de que as atividades de estágio, podem expor a gestante a riscos físicos e psicológicos e impactar na sua saúde e a do bebê. "Negar à estagiária um afastamento para se dedicar à maternidade cria desigualdade em relação às trabalhadoras celetistas, penalizando a estudante por sua condição de gestante" afirmou.
Para ela, a suspensão temporária busca proteger o direito à saúde previsto na Constituição: "Embora o estágio não configure vínculo empregatício, o princípio da isonomia sugere que a proteção à maternidade deve ser estendida a todas as mulheres que exercem alguma forma de trabalho ou aprendizado".
A proposta também propõe estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até o parto e prioriza a modalidade de teletrabalho para gestantes, mães e pais de enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos. Em casos de aborto permitido em lei, a licença será de duas semanas.
O projeto também será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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