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Proteção ao Idoso
Congresso em Foco
14/8/2025 | Atualizado às 14:51
O projeto de lei 1918/25, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), busca intensificar as sanções penais aplicáveis ao crime de estelionato quando praticado em detrimento de idosos e indivíduos em condição de vulnerabilidade.
A proposição legislativa visa elevar a punição atualmente prevista, que varia de um a cinco anos de reclusão, podendo ser majorada em dois terços ou até mesmo triplicada nos casos em que a vítima se enquadre nas condições mencionadas.
A proposta em tramitação promove alterações tanto no Código Penal quanto no Estatuto da Pessoa Idosa, buscando aprimorar a proteção jurídica conferida a esse grupo etário. Adicionalmente, o texto almeja aumentar a punição para o crime de apropriação indébita ou desvio de bens, proventos, pensões ou quaisquer outros rendimentos pertencentes ao idoso, quando destinados a finalidade diversa daquela originalmente prevista.
A deputada Dayany Bittencourt argumenta que, embora o Código Penal já contemple um aumento de pena para esses casos, a majoração vigente (de um terço ao dobro) se mostra insuficiente para dissuadir a prática criminosa. Segundo ela, "criminosos especializados em golpes contra idosos muitas vezes agem de forma organizada, calculando os riscos e benefícios de suas ações. Uma pena mais branda pode, na prática, ser encarada como um 'custo operacional' aceitável, diante dos altos lucros obtidos com as fraudes".
A proposta legislativa seguirá para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.
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