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Câmara aprova urgência ao aumento de pena para falsificação de bebidas

Projeto transforma em crime hediondo a prática de adulteração ou falsificação de bebidas com substâncias nocivas ao consumidor.

2/10/2025
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2) o requerimento de urgência para o projeto de lei 2307/2007, do ex-deputado Otavio Leite, que transforma em crime hediondo a falsificação e adulteração de bebidas alcoólicas e demais substâncias alimentícias com ingredientes que possam causar dano à saúde do consumidor. Com isso, o projeto poderá ser votado a partir da próxima sessão plenária sem a necessidade de trâmite nas comissões.

A inclusão da urgência na pauta foi uma resposta da Câmara ao surto de casos de intoxicação por metanol no país. O metanol é uma substância tóxica com sabor similar ao álcool, utilizada por criminosos para falsificação de bebidas, permitindo com que sejam barateadas e vendidas como se fossem o produto puro.

Urgência foi resposta ao surto de intoxicações por consumo de bebidas adulteradas com metanol.Valter Campanato/Agência Brasil

Entre agosto e setembro deste ano, 43 suspeitas de envenenamento foram registradas no país, mais do que o dobro da média anual. São Paulo é o estado mais afetado, com seis mortes por consumo de metanol. A substância provoca dores de cabeça, náuseas, vertigem, alterações visuais e, em casos mais graves, pode levar à cegueira, coma e morte.

O Código Penal prevê a pena de 10 a 15 anos de prisão para quem adota esta prática. Com a transformação em crime hediondo, a adulteração com substância nociva se torna impassível de fiança, além de impor critérios mais rigorosos para a progressão de pena.

O projeto foi apresentado em meio a um episódio parecido, quando a Polícia Federal identificou cooperativas de leite em Minas Gerais adulterando o produto com soda cáustica e água oxigenada.

O autor argumenta que a transformação em crime hediondo pode ajudar a conter novos surtos. "No fundo, a prática de ação criminosa, por vezes muito sofisticada, não se exerce por desavisados ou ignorantes. Ao contrário. Logo, o recrudescimento da pena servirá como que ação preventiva diante dos que pretendam adotar conduta tão vil e perversa com a de adulterar alimentos, podendo gerar graves consequências à população", argumentou.

Veja o texto inicial do projeto.

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