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Trânsito
Congresso em Foco
11/10/2025 11:00
O projeto de lei 826/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a proibição do pagamento de fiança em casos de crimes de trânsito que resultem em lesões corporais graves ou em morte, alterando o Código de Processo Penal.
De acordo com a autora do texto, deputada Silvye Alves (União-GO), a medida visa fortalecer a responsabilização penal de condutores que, por meio de comportamentos imprudentes ou perigosos, causem a morte de outras pessoas. Segundo Alves, "a legislação processual penal permite a concessão de fiança para crimes de trânsito que resultam em morte, o que na prática pode ser um incentivo à impunidade."
A parlamentar ressalta que dirigir sob a influência de álcool ou outras substâncias entorpecentes, participar de competições não autorizadas, conhecidas como "rachas", ou conduzir de forma perigosa configura um risco evidente de acidentes fatais. "Nessas situações, há manifesta negligência e, em muitos casos, dolo eventual, quando o condutor assume conscientemente o risco de provocar um acidente fatal."
Atualmente, a legislação brasileira considera inafiançáveis crimes de racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e aqueles cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático de Direito. Outras situações em que a fiança é vedada levam em consideração a gravidade do delito e o perigo que o agente representa para a sociedade.
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição, Justiça e Cidadania antes de seguir para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados.
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