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Obstrução
Congresso em Foco
22/10/2025 7:30
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que tipifica o crime de obstruir vias para a prática de crimes, classificado como domínio de cidades, e o inclui na lista de crimes hediondos. O texto segue agora para o Senado.
De autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), o projeto de lei 4.499/25 foi aprovado nesta terça-feira (21) com base no substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
O texto aprovado prevê pena de reclusão de 18 a 30 anos para quem ordenar, executar ou participar, de qualquer forma, de ação com uso de arma que bloqueie vias terrestres ou aquaviárias com o objetivo de praticar crimes contra o patrimônio ou colocar pessoas em perigo coletivo (incolumidade pública). A regra também se aplica à obstrução de estruturas ou equipamentos das forças de segurança pública com a mesma finalidade. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções previstas para os crimes praticados contra o patrimônio ou contra a incolumidade pública.
Capitão Alberto Neto afirmou que é necessário atualizar as leis para acompanhar a evolução das práticas criminosas. "A criação de novos tipos penais representa passo importante na adequação da legislação às realidades emergentes de criminalidade altamente organizada, que desafiam a capacidade de resposta do Estado e exigem instrumentos proporcionais à gravidade da ameaça", declarou.
Segundo o relator, a proposta responde à demanda social por medidas mais eficazes contra ações coletivas e estruturadas. "A proposição não se limita a punir condutas individuais, mas reconhece e enfrenta a dimensão coletiva e estrutural dessas ações", afirmou.
O autor da proposta, deputado Coronel Assis, disse que é "inadmissível" que grupos armados e organizados fechem cidades para roubar bancos e carros-fortes. "Se não tivermos tipificação forte de um crime danoso como este, não há porque falar de legislação dura no Brasil", afirmou.
Penas agravadas
O texto aprovado prevê que a pena será aplicada em dobro se o agente:
Crime de arrastão
O relator também incorporou ao texto o crime de arrastão, definido como a prática, por duas ou mais pessoas, de ação organizada para roubar bens de múltiplas vítimas com violência ou grave ameaça. A pena prevista é de 6 a 15 anos de reclusão e multa, podendo aumentar de um terço à metade se o crime:
Se houver morte, a pena será de 20 a 30 anos, sem prejuízo da punição por homicídio. O mesmo enquadramento valerá para quem saquear estabelecimentos públicos ou privados em ação coletiva.
Projetos relacionados
No fim de 2024, a Câmara aprovou o PL 3.191/24, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), que também tipifica o bloqueio de vias com barricadas para a prática de crimes, prevendo pena de reclusão de 3 a 5 anos e multa. O projeto, atualmente em análise no Senado, considera obstrução qualquer ato que restrinja a circulação de pessoas, bens ou serviços, ou que cause embaraço à atuação policial.
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